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A Prefeitura municipal de Arez, Gestão Bergson Iduino, publica orientações da Festa de Emancipação Política de Arez 265 anos. Respeite o decreto municipal e siga as orientações.
DECRETO 797/2025.
DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO DO CENTRO DA CIDADE DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO AREZ JUNINO 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado o fechamento total da Praça Getúlio Vargas, no centro da cidade de Arez, a partir das 14h do dia 13 de junho de 2025, em virtude da realização da tradicional festa de emancipação e da abertura oficial do Arez Junino 2025.
Parágrafo 1º – A partir do horário estabelecido, fica proibida a circulação de veículos automotores no perímetro fechado, com exceção de ambulâncias, viaturas, entregadores e outros casos de emergência em saúde pública. Os moradores da área deverão manter seus veículos em garagem.
Parágrafo 2º – O acesso de pedestres será livre durante todo o período, estando os mesmos sujeitos a revista pessoal, com o objetivo de garantir a segurança do evento.
Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos automotores nas vias que circundam o perímetro fechado, pois essas ruas servirão como vias de acesso alternativo para o fluxo do trânsito.
As ruas afetadas são:
Rua Felipe Ferreira; Rua Monsenhor Pegado; Rua Capitão Teixeira; Rua Francisco Daniel; Rua João Elias; Rua Cônego Pedro Paulino Duarte; Rua João Hélio; Travessa João Hélio; Rua João Pegado.
Parágrafo único – Qualquer incidente envolvendo veículos estacionados nas ruas mencionadas, ou em demais ruas da cidade durante o evento, será de inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo.
Art. 3º Fica proibida a comercialização de produtos em recipientes de vidro, incluindo qualquer tipo de bebida, durante os dias do evento.
Parágrafo único – Os pontos de venda situados no perímetro de fechamento deverão providenciar a substituição dos recipientes de vidro por embalagens plásticas ou similares.
Art. 4º Após o fechamento mencionado no art. 1º, fica terminantemente proibida a entrada de pessoas portando recipientes de vidro no local do evento.
Art. 5º No dia 15 de junho de 2025, fica decretado o ordenamento das seguintes ruas, devido à realização de eventos esportivos alusivos à emancipação política do município:
Rua São Sebastião (Patané); Rua Alberto Maranhão; Rua João Elias; Rua Campo Santo; Rua Cruzeiro; Avenida Maria da Silva; Rua Pedro Marinho de Menezes; Rua Leônidas de Paula.
Art. 6º Das sanções:
Parágrafo 1º – O descumprimento do disposto no art. 1º, §1º, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo 2º – O descumprimento do disposto no art. 2º acarretará multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e, em caso de reincidência, o comerciante será impedido de participar dos próximos eventos promovidos pelo município.
Parágrafo 3º – O descumprimento do disposto no art. 3º também acarretará multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal.
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