O Decreto de N.⁰ 663/2021 dispõe sobre medidas de isolamento social de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no âmbito do Município de Arez/RN, altera o Art. 5º do Decreto 662/2021 e dá outras providências.
Vigência até 09 de julho de 2021.