INFORMATIVO SOBRE A PRÁTICA DE QUEIMADAS
A Prefeitura de Arez, através da secretaria Municipal de Meio Ambiente, informa à comunidade local que a prática contínua de queimadas nas áreas urbanas e rurais configura CRIME AMBIENTAL, de acordo com o Artigo 54 da Lei 9605/98 (Lei Federal de Crimes Ambientais).
Cabe ressaltar que a execução irregular de queimadas ocasiona uma série de transtornos patológicos (doenças) à população; bem como resulta em graves e irreparáveis danos ao meio ambiente. Neste ensejo, é importante salientar que a concerne a cada cidadão aresense adotar alguns hábitos simples e de grande relevância à preservação ambiental, a exemplo da colocação adequada dos resíduos (lixo) nos pontos de coleta, conforme o cronograma de recolhimento dos veículos apropriados.
Vale destacar, por sua vez, que o flagrante relativo à prática de queimadas acarreta em PRISÃO e MULTA, à medida que decorre em abertura de processo civil penal contra o praticante. Em caso de observância de realização de queimadas, solicitamos que denunciem, através do aplicativo “AREZ DIGITAL”, disponível para ANDROID e IOS: