Depredação do patrimônio público é crime!
]A Prefeitura municipal de Arez, Gestão Bergson iduino repudia veementemente o ato de danificação, e vandalismo do patrimônio público, pois causam prejuízo para toda a população.
Provocar danos ou subtrair patrimônio público é crime qualificado e os responsáveis devem ser penalizados conforme a lei, segundo o artigo 163, inciso III do Código Penal, sob pena de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa e também Crime de Furto, Art. 155 do Código Penal. A pena poderá chegar a ser de um a 4 anos e multa, podendo ser maior se o crime for qualificado.
Ao presenciar crime contra o patrimônio público, denuncie — 190 Polícia Militar.
Quais as penalidades para cada crime?
-Furto simples: 1 a 4 anos de reclusão, além de multa
-Furto qualificado: 2 a 8 anos, além de multa
-Receptação: 1 a 4 anos, e multa