A Prefeitura municipal de Arez, Gestão Bergson Iduino, publica orientações da festa da Co-padroeira.
Respeite o decreto municipal e siga as orientações.
DECRETO 742/2023
Art. 1º. Fica decretado o fechamento total do centro da cidade (Praça Getúlio Vargas), para ordenamento da festa em praça pública de em homenagem a Co-Padroeira da cidade, a partir das 09hs do dia 09 de Dezembro de 2023, obedecendo as sinalizações que serão colocadas nas vias públicas, visando uma melhor ordenação e controle da festa e segurança dos munícipes, o fechamento da Praça Getúlio Vargas é primordial.
§ 1º A partir do horário estabelecido fica proibido a circulação de veículos automotores no perímetro a ser fechado, com exceção de ambulâncias, viaturas, entregadores, e qualquer outro motivo de saúde pública, desta forma os residentes da área são orientados a manter seus veículos em garagem;
§ 2º O acesso de pedestres é livre durante todo o período de fechamento, estando os mesmos sujeitos a revista, visando a segurança do evento;
Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos automotores em via pública nas ruas que circunvizinham o perímetro a ser fechado, visto que essas ruas serão as vias de acesso alternativo para o fluxo de trânsito. Seguem os nomes das ruas: Felipe Ferreira; Monsenhor Pegado; Capitão Teixeira; Francisco Daniel; João Elias; Cônego Pedro Paulino Duarte; João Hélio e Travessa João Hélio; João Pegado.
Parágrafo Único – Qualquer incidente que venha a acontecer com os automóveis estacionados no perímetro mencionado ou em demais ruas da cidade durante o evento é de inteira e total responsabilidade do proprietário do veículo.
Art. 3º Fica proibida a comercialização de produtos em recipientes de vidro, incluindo qualquer tipo de bebida nos dias de evento.
Parágrafo Único – Os locais de comercialização situados no perímetro de fechamento, deverão se responsabilizar pela substituição do vasilhame por outro de material plástico ou similar.
Art. 4º Após o fechamento mencionado no Art 1º, fica terminantemente proibida a entrada de pessoas portando recipientes de vidro.
Art. 5º Das sanções:
§ 1º O descumprimento do disposto no Art. 1º, §1º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais);
§ 2º O descumprimento do disposto no Art. 2º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais) e no caso de reincidência o comerciante será impedido de participar nos próximos eventos;
§ 3º O descumprimento do disposto no Art. 3º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais);
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.