Decreto n.º 694/2022
CONSIDERANDO que permanece o cenário da pandemia em todo País, Estado e Município;
CONSIDERANDO que o governo municipal precisa estabelecer medidas preventivas que busquem minimizar as consequências advindas das complicações causadas pelo coronavírus;
CONSIDERANDO o dever público em zelar pela saúde pública;
CONSIDERANDO ainda as sequelas respiratórias deixadas pelo vírus;
DECRETA: Art. 1º Fica proibida a realização de fogueiras no âmbito municipal, haja vista que estas podem culminar no agravamento de problemas respiratórios.
Art. 2º A realização de fogueiras é tradicional em nossa região, assim como em nosso município, em virtude das festividades juninas. Todavia, a medida tem o intuito de inibir e minimizar os impactos causados pelo coronavírus, já que a inalação da fumaça oferece riscos à saúde das pessoas.
Art. 3° O descumprimento desta medida será passível de aplicações de multas em valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
Art. 4º – Em caso de desobediência aos termos deste decreto, o poder público tomará as medidas administrativas cabíveis, inclusive, o uso do poder de polícia para coibir as ações.
Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Arez – RN, 22 de Junho de 2022