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            "conteudo": "<p>\n\n</p><p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br><strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ</strong></p><p><strong>SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO</strong></p><hr><p><strong>LEI ORDINÁRIA 339.2026- DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA IPTU PREMIADO NO MUNICÍPIO DE AREZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</strong></p><b style=\"box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; outline: 0px; font-size: 14px; text-size-adjust: 100%; vertical-align: baseline; background: transparent;\">LEI ORDINÁRIA Nº 339 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.</b><p> </p><p>Dispõe sobre a implementação do Programa IPTU premiado no Município de Arez/RN e dá outras providências.</p><p> </p><p>Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a instituir o programa “IPTU Premiado”, mediante sorteio de prêmios, para estimular o pagamento em dia do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana(IPTU), no município de Arez/RN.</p><p>Art. 2º O “IPTU Premiado” se dará mediante sorteio em dinheiro ou bens com custo anual, no primeiro ano de implantação de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).</p><p>Parágrafo Único. O valor a que se refere o caput deste artigo será atualizado, a partir do segundo ano de implementação do programa, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, podendo, ainda, ser alterado por ato do Poder Executivo Municipal, observada a variação acumulada do referido índice.</p><p>Art. 3º Os recursos necessários à aquisição dos bens a serem sorteados serão:</p><p>I – Do Erário Municipal;</p><p>II – Do setor privado, mediante doação;</p><p>III – De outros órgãos ou entes da Administração Pública.</p><p>Art. 4º O sorteio ocorrerá anualmente, em local, data e condições definidas em Decreto.</p><p>Art. 5º Para a organização do concurso será instituída comissão organizadora, que deverá conter no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, com as seguintes atribuições</p><p>I – Zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos;</p><p>II – Orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do sorteio;</p><p>III – organizar os eventos de premiação;</p><p>IV – Proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco e retirada do prêmio;</p><p>V – Verificar a documentação apresentada pelo contribuinte informando a autoridade fazendária quanto a sua regularidade;</p><p>V – Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração, bem como proceder à publicação nos meios de comunicação;</p><p>VI – Comunicar à autoridade fazendária o prêmio não reclamado no prazo legal, para as necessárias providências;</p><p>VII – apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com parecer à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior; e</p><p>VIII – elaborar relatório geral do concurso, que deverá ser entregue à autoridade fazendária após cada sorteio.</p><p>Art. 6º Participarão do sorteio todos os contribuintes do IPTU, exceto aqueles que gozam de imunidade ou isenção total do imposto, observado o seguinte:</p><p>I – Somente participará do sorteio e receberá o prêmio quando sorteado o contribuinte que até o último dia útil do mês anterior ao do sorteio não possua débitos tributários pendentes, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive parcelamento em atraso, referente ao imóvel contemplado;</p><p>II – O contribuinte para participar do sorteio e receber o prêmio deverá estar com o cadastro do imóvel atualizado; e</p><p>III – os prêmios não reclamados prescrevem em 60 dias contados a partir da data de recebimento pelo contemplado da notificação o remetida pelo município.</p><p>Parágrafo Único. A atualização de que trata o inciso II poderá ocorrer até a data do sorteio por meio de documento que comprove a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, ou mediante declaração de posse, de acordo com o anexo I desta Lei.</p><p>Art. 7º O regulamento do concurso deverá prever os casos de exclusão do sorteio, além das seguintes hipóteses:</p><p>I – Prefeito e o Vice-Prefeito;</p><p>II – Secretários Municipais e seus Diretores;</p><p>III – Membros da Comissão Organizadora.</p><p>Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor.</p><p>Art. 9º O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à execução do Programa IPTU Premiado.</p><p>Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p><p>Arez (RN), 15 de dezembro de 2025.</p><p> </p><p><b><i>RANIERY SOARES CÂMARA</i></b></p><p>Prefeito</p><p> </p><p>ANEXO I</p><p> </p><p>DECLARAÇÃO DE POSSE</p><p> </p><p>DECLARO, como expressão da minha vontade, autônoma e consciente, e por inexistir outro documento que comprove a posse mansa e pacífica por mim exercida no imóvel localizado à___________ (rua/número/bairro), inscrito junto ao Cadastro Imobiliário do Município sob o nº ___________________, que exerço a posse integral (____) ou parcial (____) sobre o mesmo desde____/____/_______.</p><p>Declaro, ainda, que como possuidor com animus de proprietário, assumo a condição, perante a Prefeitura Municipal de Arez/RN, de sujeito passivo de obrigação tributária relativa aos tributos incidentes sobre o imóvel acima descrito, especialmente em relação ao IPTU, solidariamente com outra(s) pessoa(s) ou não, permitindo a efetivação de débito fiscal eventualmente existente, nos termos previstos na Lei Complementar Municipal nº 058/2022 (Código Tributário Municipal) e na Lei Federal nº 5.172/1966(Código Tributário Nacional).</p><p>Por fim, declaro que as informações prestadas são verdadeiras, e que estou ciente que prestar informação falsa é crime sujeito as sanções civis e penais previstas na legislação pertinente. Ademais, estou ciente de que as informações acima prestadas são passíveis de verificação in loco a qualquer tempo.</p><p> </p><p>QUALIFICAÇÃO DO POSSUIDOR</p><p>Nome:______________</p><p>Estado Civil:___________ Profissão:_____________</p><p>CPF:_____________________________RG:_____________</p><p>Fone 1:(___)___________ Fone 2:(___)__________</p><p>Upanema/RN, ____/____/________.</p><p> </p><p>________________________</p><p>(Assinatura do Possuidor)</p><b style=\"box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; outline: 0px; font-size: 14px; text-size-adjust: 100%; vertical-align: baseline; background: transparent;\">Publicado por:</b><br style=\"box-sizing: border-box;\">Alenuska Maiara Martins Bezerra<br style=\"box-sizing: border-box;\"><b style=\"box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; outline: 0px; font-size: 14px; text-size-adjust: 100%; vertical-align: baseline; background: transparent;\">Código Identificador:</b>A1CED2C7<p> </p><hr><p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2026. Edição 3708<br>A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n\n<p><br></p>",
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