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            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br><strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ</strong></p><p><strong>SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO</strong></p><hr><p><strong>LEI ORDINÁRIA 336.2025-ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</strong></p><p><u>Lei Ordinária n° 336/2025</u>.</p><p> </p><p><i>Estima a receita e fixa a despesa do Município de Arez/RN, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.</i></p><p> </p><p>O Prefeito do Municipio de Arez/RN;</p><p>Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:</p><p> </p><p><b>TÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL</b></p><p> </p><p>Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Arez/RN, para o exercício de 2026, compreendendo:</p><p>– Orçamento Fiscal; e</p><p>– Orçamento da Seguridade Social.</p><p> </p><p><b>TÍTULO II</b></p><p><b>DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL</b></p><p> </p><p>Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 51.965.549,00 (Cinquenta e um milhões novecentos e sessenta e cinco mil quinhentos e quarenta e nove reais).</p><p>Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2026, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 6.023.549,00 (Seis milhões, vinte e três mil, e quinhentos e quarenta e nove reais), deixando como receita líquida anual o valor de R$ 45.942.000,00 (Quarenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e dois mil reais).</p><p> </p><p>Art. 3º – As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:</p><p> </p><p><b>CAPÍTULO I</b></p><p><b>DA RECEITA ANUAL PREVISTA</b></p><p>Tabela I</p><table><tbody><tr><td>Detalhamento da receita prevista</td><td> </td><td>Valor/R$</td></tr><tr><td><b>Receitas Correntes</b></td><td><b>R$</b></td><td><b>44.912.467,00</b></td></tr><tr><td>Receita Tributária</td><td>R$</td><td>1.453.964,00</td></tr><tr><td>Receita de Contribuições</td><td>R$</td><td>198.000,00</td></tr><tr><td>Receita Patrimonial</td><td>R$</td><td>888.802,00</td></tr><tr><td>Receita de Serviços</td><td>R$</td><td>8.153,00</td></tr><tr><td>Transferências Correntes</td><td>R$</td><td>42.354.689,00</td></tr><tr><td>Outras Receitas Correntes</td><td>R$</td><td>8.859,00</td></tr></tbody></table><p> </p><table><tbody><tr><td><b>Receitas de Capital</b></td><td><b>R$</b></td><td><b>1.029.533,00</b></td></tr><tr><td>Operações de Crédito</td><td>R$</td><td>18.188,00</td></tr><tr><td>Transferência de Capital</td><td>R$</td><td>1.011.345,00</td></tr><tr><td><b>Total</b></td><td><b>R$</b></td><td><b>45.942.000,00</b></td></tr></tbody></table><p> </p><p><b>CAPÍTULO II</b></p><p><b>DA DESPESA ANUAL FIXADA</b></p><p> </p><p>Art. 4º – A Despesa total é fixada no valor de R$ 45.726.720,00 (Quarenta e cinco milhões, setecentos e vinte e seis mil, e setecentos e vinte reais).</p><p>Parágrafo Único – A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 215.280,00 (Duzentos e quinze mil, duzentos e oitenta reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais, visando atender a situação não prevista no orçamento, além de possíveis situações de emergência ou de calamidade pública.</p><p> </p><p><b>CAPÍTULO III DESPESA POR PODER E ORGÃO</b></p><p>Art. 5º – A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na tabela II, será fixada de acordo comas unidades administrativas especificadas a seguir:</p><p> </p><p>Tabela II</p><table><tbody><tr><td>Detalhamento da despesa fixada</td><td> </td><td>Valor/R$</td></tr><tr><td><b>Poder Legislativo</b></td><td><b>R$</b></td><td><b>2.070.000,00</b></td></tr><tr><td>Câmara Municipal</td><td>R$</td><td>2.070.000,00</td></tr><tr><td><b>Poder Executivo</b></td><td>R$</td><td><b>43.656.720,00</b></td></tr><tr><td>Gabinete do Prefeito</td><td>R$</td><td>1.269.973,00</td></tr><tr><td>Secretaria Municipal de Administração</td><td>R$</td><td>2.373.700,00</td></tr><tr><td>Secretaria Municipal de Tributação e Finanças</td><td>R$</td><td>592.513,00</td></tr><tr><td>Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente</td><td>R$</td><td>1.295.173,00</td></tr><tr><td>Secretaria Municipal de Educação e Cultura</td><td>R$</td><td>21.795.875,00</td></tr><tr><td>Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras</td><td>R$</td><td>2.343.777,00</td></tr><tr><td>Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico</td><td>R$</td><td>707.150,00</td></tr><tr><td>Secretaria M.de Assistência Social, Trabalho e Habitação</td><td>R$</td><td>380.819,00</td></tr><tr><td>Secretaria Municipal de Transportes</td><td>R$</td><td>439.622,00</td></tr><tr><td>Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo</td><td>R$</td><td>917.999,00</td></tr><tr><td>Fundo Municipal de Saúde</td><td>R$</td><td>8.708.457,00</td></tr><tr><td>Fundo Municipal de Assistência Social</td><td>R$</td><td>2.553.925,00</td></tr><tr><td>Secretaria Municipal de Planejamento</td><td>R$</td><td>133.782,00</td></tr><tr><td>Secretaria Municipal de Defesa Social</td><td>R$</td><td>143.955,00</td></tr><tr><td><b>Sub-total</b></td><td><b>R$</b></td><td><b>45.726.720,00</b></td></tr><tr><td>Reserva de contingência</td><td>R$</td><td>215.280,00</td></tr><tr><td><b>Total</b></td><td>R$</td><td><b>45.942.000,00</b></td></tr></tbody></table><p> </p><p>Art. 6º – Ficam determinadas como fontes de recursos para orçamentação das receitas ao longo do ano de 2026, as especificadas na tabela III, anexa, com os seus respectivos códigos.</p><p> </p><p>Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 30% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei.</p><p> </p><p>Estado do Rio Grande do Norte</p><p><b>MUNICÍPIO DE AREZ/RN</b></p><p> </p><p>Av. Presidente Juscelino, nº 461 – Centro – CEP 59.464-000 CNPJ/MF 01.612.438/0001-93</p><p> </p><p>Parágrafo Único – Quando a abertura de créditos adicionais suplementares adotar como fonte de anulação, o excesso de arrecadação, e ocorrer reforços para atender dotações vinculadas à despesa com pessoal e encargos sociais, bem como às despesas de convênios, programas, contratos de repasse, acordos, ajustes e/ou semelhantes, os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.</p><p> </p><p>Art. 8º – O Poder Executivo é autorizado a celebrar operações de crédito até o limite das despesas de capital fixadas neste orçamento, atendendo as diretrizes fixadas no Inciso III do artigo 167 (Regra de ouro) da Constituição Federal.</p><p> </p><p><b>TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS</b></p><p> </p><p>Art. 9º – Pela inexistência de receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e consequentemente, pela inexistência de efeitos à capacidade financeira do ente, deixamos de demonstrar as possíveis informações orçamentárias regionalizadas, de que trata o Par. 6º do art. 165 da Constituição Federal.</p><p> </p><p>Art. 10. – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 11. – Revogam-se as disposições em contrário.</p><p>Em, 16 de Dezembro de 2025.</p><p> </p><p><b><i>RANIERY SOARES CÂMARA</i></b></p><p>Prefeito do Município de Arez/RN</p><p> </p><p><b><u>TABELA PADRÃO DOS CÓDIGOS DE FONTES / DESTINAÇÃO DE RECURSOS, SEGUNDO A PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021; E A PORTARIA Nº 432/2024, DE 19 DE AGOSTO</u></b><b> <u>DE 2024 – TCE/RN – Tabela III</u>.</b></p><p> </p><p><b>1º GRUPO – IDENTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO</b></p><table><tbody><tr><td><b>Código</b></td><td><b>Nomenclatura</b></td><td><b>Valor/R$</b></td></tr><tr><td>1</td><td>Recursos do Exercício Corrente</td><td>45.942.000,00</td></tr><tr><td>2</td><td>Recursos de Exercícios Anteriores</td><td>0,00</td></tr><tr><td>9</td><td>Recursos Condicionados</td><td>0,00</td></tr></tbody></table><p><b>2º GRUPO – CLASSIFICAÇÃO DA FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS</b></p><table><tbody><tr><td><b>Código</b><p></p><p><b>Classific ação</b></p></td><td><b>Código de</b><p></p><p><b>detalhament o</b></p></td><td><b>Nomenclatura</b></td><td><b>Especificação</b></td><td><b>Valor/R$</b></td></tr></tbody></table><p><b>RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS)</b></p><table><tbody><tr><td>500</td><td>2111</td><td>Benefícios Previdenciários – Poder Executivo – Fundo em Repartição (Plano Financeiro)</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>500</td><td>2121</td><td>Benefícios Previdenciários – Poder Legislativo – Fundo em Repartição (Plano Financeiro)</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>500</td><td>1001</td><td>Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (Recursos não Vinculados de Impostos)</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>8.005.320,00</td></tr><tr><td>500</td><td>1002</td><td>Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde (Recursos não Vinculados de Impostos)</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>4.742.200,00</td></tr><tr><td>501</td><td>1111</td><td>Benefícios Previdenciários – Poder Executivo – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>501</td><td>1121</td><td>Benefícios Previdenciários – Poder Legislativo – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>500</td><td>0</td><td>Outros recursos não vinculados de Impostos</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>13.548.344,00</td></tr><tr><td>502</td><td>0</td><td>Recursos não Vinculados da compensação de impostos</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td><b>–</b></td><td><b>–</b></td><td><b>Total</b></td><td><b>–</b></td><td><b>26.295.864,00</b></td></tr></tbody></table><p> </p><p><b>RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO</b></p><table><tbody><tr><td> <p></p><p>540</p></td><td> <p></p><p>0</p></td><td> <p></p><p>Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos</p></td><td>Controle dos recursos recebidos do FUNDEB referente à repartição dentro de cada Estado, com base nos incisos I, II e III do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo<p></p><p>exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF.</p></td><td> <p></p><p>2.201.080,00</p></td></tr><tr><td> <p></p><p>540</p></td><td> <p></p><p>1070</p></td><td>Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício (Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos)</td><td> <p></p><p>Não detalhado pelo TCE</p></td><td> <p></p><p>5.135.855,00</p></td></tr><tr><td>541</td><td>0</td><td>Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF</td><td>Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAF, com base na alínea a do inciso V do art. 212- A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do<p></p><p>percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF.</p></td><td>24.301,00</td></tr><tr><td>541</td><td>1070</td><td>Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício (Transferências do FUNDEB – Complementação da</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>56.705,00</td></tr></tbody></table><p> </p><table><tbody><tr><td> </td><td> </td><td>União – VAAF)</td><td> </td><td> </td></tr><tr><td> <p></p><p>542</p></td><td> <p></p><p>0</p></td><td> <p></p><p>Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT</p></td><td>Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAF, com base na alínea a do inciso V do art. 212- A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para<p></p><p>identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF</p></td><td> <p></p><p>1.085.983,00</p></td></tr><tr><td> <p></p><p>542</p></td><td> <p></p><p>1070</p></td><td>Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício (Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT)</td><td> <p></p><p>Não detalhado pelo TCE</p></td><td> <p></p><p>2.533.960,00</p></td></tr><tr><td>543</td><td>0</td><td>Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR</td><td>Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAR, com base na alínea c, inciso V do art. 212-A da Constituição Federal.</td><td>190.310,00</td></tr><tr><td>544</td><td>0</td><td>Recursos de Precatórios do FUNDEF</td><td>Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas à<p></p><p>complementação devida pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério dos demais entes federados (Precatórios Fundef).</p></td><td>0,0</td></tr><tr><td>545</td><td>0</td><td>Recursos de Precatórios do FUNDEB (2007- 2020)</td><td>Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas aos repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)<p></p><p>2007-2020, para atendimento ao previsto no artigo 47-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.</p></td><td>0,00</td></tr><tr><td>550</td><td>0</td><td>Transferência do Salário-Educação</td><td>Controle dos recursos originários de transferências recebidas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação –<p></p><p>FNDE, relativos aos repasses referentes ao salário-educação.</p></td><td>469.160,00</td></tr><tr><td>551</td><td>0</td><td>Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)</td><td>Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).</td><td>3.932,00</td></tr><tr><td>552</td><td>0</td><td>Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>219.269,00</td></tr><tr><td>553</td><td>0</td><td>Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>122.078,00</td></tr><tr><td>569</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>569</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>569</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>569</td><td>0</td><td>Outras Transferências de Recursos do FNDE</td><td>Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação –<p></p><p>FNDE.</p></td><td>387.600,00</td></tr><tr><td>570</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>162.480,00</td></tr><tr><td>570</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>12.480,00</td></tr><tr><td>570</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>570</td><td>0</td><td>Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>5.273,00</td></tr><tr><td>571</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>9.360,00</td></tr><tr><td>571</td><td>3220</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>9.360,00</td></tr><tr><td>571</td><td>0</td><td>Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>253.234,00</td></tr><tr><td>572</td><td>0</td><td>Transferências de Municípios referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>573</td><td>0</td><td>Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação – Lei nº</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>178.136,00</td></tr></tbody></table><p> </p><table><tbody><tr><td> </td><td> </td><td>12.858/2013</td><td> </td><td> </td></tr><tr><td>574</td><td>0</td><td>Operações de Crédito Vinculadas à Educação</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>7.213,00</td></tr><tr><td>575</td><td>0</td><td>Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>6.646,00</td></tr><tr><td>576</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>576</td><td>3220</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>576</td><td>0</td><td>Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>599</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>599</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>599</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>599</td><td>3220</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>599</td><td>0</td><td>Outros Recursos Vinculados à Educação</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>7.799,00</td></tr><tr><td><b>–</b></td><td><b>–</b></td><td><b>Total</b></td><td><b>–</b></td><td><b>13.082.214,00</b></td></tr></tbody></table><p> </p><p><b>RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE</b></p><table><tbody><tr><td>600</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>33.080,00</td></tr><tr><td>600</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>579.508,00</td></tr><tr><td>600</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>600</td><td>0</td><td>Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde</td><td>Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde</td><td>1.553.709,00</td></tr><tr><td>601</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>48.720,00</td></tr><tr><td>601</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>48.720,00</td></tr><tr><td>601</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>601</td><td>0</td><td>Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>161.819,00</td></tr><tr><td>602</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>602</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>602</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td> <p></p><p>602</p></td><td> <p></p><p>0</p></td><td>Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco<p></p><p>de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.</p></td><td>Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 do orçamento da União.</td><td> <p></p><p>92.628,00</p></td></tr><tr><td>603</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>603</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>603</td><td>0</td><td>Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao</td><td>Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde e destinados ao enfrentamento da</td><td>0,00</td></tr></tbody></table><p> </p><table><tbody><tr><td> </td><td> </td><td>enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.</td><td>COVID-19 no bojo da ação 21C0 do orçamento da União</td><td> </td></tr><tr><td>604</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>604</td><td>3220</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>604</td><td>0</td><td>Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias</td><td>Controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, §7ª da<p></p><p>Constituição Federal</p></td><td>448.080,00</td></tr><tr><td>605</td><td>0</td><td>Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.</td><td>Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos<p></p><p>pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, §§12 a 15</p></td><td>485.000,00</td></tr><tr><td>621</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>105.000,00</td></tr><tr><td>621</td><td>3220</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>621</td><td>0</td><td>Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual</td><td>Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).</td><td>23.026,00</td></tr><tr><td>622</td><td>0</td><td>Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais</td><td>Controle dos recursos originários de transferências dos Fundos de Saúde de outros municípios, referentes ao Sistema<p></p><p>Único de Saúde (SUS)</p></td><td>0,0</td></tr><tr><td>631</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>24.000,00</td></tr><tr><td>631</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>24.000,00</td></tr><tr><td>631</td><td>0</td><td>Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde</td><td>Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde.</td><td>99.360,00</td></tr><tr><td>632</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>9.360,00</td></tr><tr><td>632</td><td>3220</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>9.360,00</td></tr><tr><td>632</td><td>0</td><td>Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde</td><td>Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde</td><td>27.360,00</td></tr><tr><td>633</td><td>0</td><td>Transferências de Municípios referentes a Convênios Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde</td><td>Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com outros Municípios, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde</td><td>0,00</td></tr><tr><td>634</td><td>0</td><td>Operações de Crédito vinculadas à Saúde</td><td>Controle dos recursos originários de operações de crédito, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde.</td><td>9.684,00</td></tr><tr><td>635</td><td>0</td><td>Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde – Lei nº 12.858/2013</td><td>Controle dos recursos vinculados à Saúde, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial com base no art. 2º da Lei nº 12.858/2013.</td><td>106.882,00</td></tr><tr><td>636</td><td>0</td><td>Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde</td><td>Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de saúde</td><td>936,00</td></tr><tr><td>659</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>659</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>659</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>659</td><td>3220</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>659</td><td>0</td><td>Outros Recursos Vinculados à Saúde</td><td>Controle dos demais recursos vinculados à Saúde, não enquadrados nas especificações anteriores</td><td>8.153,00</td></tr><tr><td><b>–</b></td><td><b>–</b></td><td><b>Total</b></td><td><b>–</b></td><td><b>3.898.385,00</b></td></tr></tbody></table><p> </p><p><b>RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL</b></p><table><tbody><tr><td>660</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>2.400,00</td></tr><tr><td>660</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>2.400,00</td></tr><tr><td>660</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>660</td><td>0</td><td>Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS</td><td>Controle os recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Assistência Social – Lei Federal nº 8.742,<p></p><p>07/12/1993.</p></td><td>509.912,00</td></tr><tr><td>661</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>661</td><td>3220</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>661</td><td>0</td><td>Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social</td><td>Controle os recursos originários de transferências dos fundos estaduais de assistência social.</td><td>28.900,00</td></tr><tr><td>662</td><td>0</td><td>Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social</td><td>Controle os recursos originários de transferência dos fundos municipais de assistência social.</td><td>0,00</td></tr><tr><td>665</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>900,00</td></tr><tr><td>665</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>900,00</td></tr><tr><td>665</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>665</td><td>3220</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>665</td><td>0</td><td>Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social</td><td>Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada a programas da assistência social</td><td>12.430,00</td></tr><tr><td>669</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>669</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>669</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>669</td><td>3220</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>669</td><td>0</td><td>Outros Recursos Vinculados à Assistência Social</td><td>Controle dos demais recursos vinculados à Assistência Social, não enquadrados nas especificações anteriores.</td><td>21.350,00</td></tr><tr><td><b>–</b></td><td><b>–</b></td><td><b>Total</b></td><td><b>–</b></td><td><b>579.192,00</b></td></tr></tbody></table><p> </p><p><b>DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS</b></p><table><tbody><tr><td>700</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>63.120,00</td></tr><tr><td>700</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>63.120,00</td></tr><tr><td>700</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>700</td><td>0</td><td>Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União</td><td>Controle dos recursos originários de transferências federais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de<p></p><p>convênios vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social.</p></td><td>436.706,00</td></tr><tr><td>701</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>701</td><td>3220</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr></tbody></table><p> </p><table><tbody><tr><td>701</td><td>0</td><td>Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados</td><td>Controle dos recursos originários de transferências estaduais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de<p></p><p>convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social.</p></td><td>62.994,00</td></tr><tr><td>702</td><td>0</td><td>Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Municípios</td><td>Controle dos recursos originários de transferências de municípios em decorrência da celebração de convênios e<p></p><p>instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social.</p></td><td>0,00</td></tr><tr><td> <p></p><p>703</p></td><td> <p></p><p>0</p></td><td> <p></p><p>Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras Entidades</p></td><td>Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da<p></p><p>saúde e da assistência social.</p></td><td> <p></p><p>0,00</p></td></tr><tr><td> <p></p><p>704</p></td><td> <p></p><p>0</p></td><td>Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais</td><td>Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota- parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção, exceto os recursos provenientes da Lei nº 12.858/2013, destinados às áreas da saúde ou da educação, e exceto os recursos classificados na FR 720 e na FR 721.</td><td> <p></p><p>0,00</p></td></tr><tr><td>705</td><td>0</td><td>Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais</td><td>Controle dos recursos transferidos pelos Estados, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção.</td><td>148.009,00</td></tr><tr><td>706</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>2.400,00</td></tr><tr><td>706</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>9.360,00</td></tr><tr><td>706</td><td>0</td><td>Transferência Especial da União</td><td>Controle dos recursos transferidos pela União provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento da União,<p></p><p>por meio de transferências especiais, nos termos do art. 166-A da Constituição Federal.</p></td><td>10.000,00</td></tr><tr><td>706</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>707</td><td>0</td><td>Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020</td><td>Controle dos recursos provenientes de transferência da União com base no disposto no inciso I do art. 5º da Lei<p></p><p>Complementar 173, de 27 de maio de 2020.</p></td><td>11.733,00</td></tr><tr><td>708</td><td>0</td><td>Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais</td><td>Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira pela exploração de recursos minerais<p></p><p>em atendimento às destinações e vedações previstas na legislação</p></td><td>9.360,00</td></tr><tr><td>709</td><td>0</td><td>Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos</td><td>Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira de recursos hídricos em atendimento<p></p><p>às destinações e vedações previstas na legislação</p></td><td>0,00</td></tr><tr><td>710</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>148.080,00</td></tr><tr><td>710</td><td>3220</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>157.440,00</td></tr><tr><td>710</td><td>0</td><td>Transferência Especial dos Estados</td><td>Controle dos recursos transferidos pelos Estados provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento desses entes, por meio de transferências especiais, nos termos das constituições estaduais que reproduziram o disposto no art.<p></p><p>166-A da Constituição Federal.</p></td><td>0,00</td></tr><tr><td> <p></p><p>711</p></td><td> <p></p><p>0</p></td><td> <p></p><p>Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.</p></td><td>Controla os recursos originários de transferências obrigatórias da União que não decorram de repartição de receitas, como as transferências a título de auxílio ou apoio financeiro, e para os quais não tenha sido criada fonte ou destinação de receitas específica.</td><td> <p></p><p>0,00</p></td></tr><tr><td>715</td><td>0</td><td>Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual</td><td>Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural,<p></p><p>especificamente ao setor audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 5º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022</p></td><td>32.760,00</td></tr><tr><td>716</td><td>0</td><td>Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura</td><td>Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como<p></p><p>ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022</p></td><td>32.760,00</td></tr><tr><td>718</td><td>0</td><td>Auxílio financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art, 5º, Inciso V, EC 123/2022</td><td>Refere-se ao crédito presumido de ICMS concedido aos estados sobre operações com etanol hidratado, um auxílio financeiro destinado a mitigar os efeitos do estado de emergência causado pela elevação dos preços do petróleo e seus<p></p><p>derivados.</p></td><td>1.498,00</td></tr><tr><td>719</td><td>0</td><td>Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022</td><td>Controla os recursos provenientes de transferências efetuadas pela União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc<p></p><p>de Fomento à Cultura previstas no art. 6º da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.</p></td><td>71.400,00</td></tr><tr><td>720</td><td>0</td><td>Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural</td><td>Transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, destinadas ao Fundo Especial – FEP, conforme estabelece o art. 50-F da Lei 9.478/97, exceto os recursos</td><td>520.905,00</td></tr></tbody></table><p> </p><table><tbody><tr><td> </td><td> </td><td>destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997</td><td>obrigatórios para educação e saúde de que trata a Lei 12.858/2013.</td><td> </td></tr><tr><td> <p></p><p>721</p></td><td> <p></p><p>0</p></td><td> <p></p><p>Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo – Lei nº 13.885/2019</p></td><td>Controle dos recursos transferidos pela União, provenientes da cessão onerosa à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, do exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, originários dos leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, conforme estabelecido na Lei nº<p></p><p>13.885/2019.</p></td><td> <p></p><p>24.000,00</p></td></tr><tr><td>747</td><td>0</td><td>Outras vinculações de transferências da União</td><td>Controle dos recursos de outras transferências vinculadas da União, não enquadrados nas especificações anteriores</td><td>0,00</td></tr><tr><td>748</td><td>0</td><td>Outras vinculações de transferências dos Estados</td><td>Controle dos recursos de outras transferências vinculadas dos Estados, não enquadrados nas especificações anteriores</td><td>0,00</td></tr><tr><td>749</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>749</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>749</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>749</td><td>3220</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>749</td><td>0</td><td>Outras vinculações de transferências</td><td>Controle dos recursos de outras transferências vinculadas, não enquadrados nas especificações anteriores.</td><td>0,00</td></tr><tr><td><b>–</b></td><td><b>–</b></td><td><b>Total</b></td><td><b>–</b></td><td><b>1.805.645,00</b></td></tr></tbody></table><p> </p><p><b>DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS</b></p><table><tbody><tr><td>750</td><td>0</td><td>Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE</td><td>Controle dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrentes da distribuição da arrecadação<p></p><p>da União com a CIDE – Combustíveis, com base no disposto na Lei nº 10.336/2001.</p></td><td>29.156,00</td></tr><tr><td>751</td><td>0</td><td>Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP</td><td>Controle dos recursos da COSIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal da República</td><td>200.000,00</td></tr><tr><td>752</td><td>0</td><td>Recursos Vinculados ao Trânsito</td><td>Controle dos recursos com a cobrança das multas de trânsito nos termos do art. 320 da Lei nº 9.503/1997 – Código de<p></p><p>Trânsito Brasileiro.</p></td><td>0,00</td></tr><tr><td>753</td><td>0</td><td>Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos</td><td>Controle dos recursos de taxas, contribuições e preços públicos vinculados conforme legislações específicas.</td><td>0,00</td></tr><tr><td>754</td><td>0</td><td>Recursos de Operações de Crédito</td><td>Controle dos recursos originários de operações de crédito, exceto as operações cuja aplicação esteja destinada a<p></p><p>programas de educação e saúde.</p></td><td>1.291,00</td></tr><tr><td>755</td><td>1111</td><td>Benefícios Previdenciários – Poder Executivo – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>755</td><td>1121</td><td>Benefícios Previdenciários – Poder Legislativo – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>755</td><td>2111</td><td>Benefícios Previdenciários – Poder Executivo – Fundo em Repartição (Plano Financeiro)</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>755</td><td>2121</td><td>Benefícios Previdenciários – Poder Legislativo – Fundo em Repartição (Plano Financeiro)</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>755</td><td>0</td><td>Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta</td><td>Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da Administração Direta, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000.</td><td>0,00</td></tr><tr><td>756</td><td>1111</td><td>Benefícios Previdenciários – Poder Executivo – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>756</td><td>1121</td><td>Benefícios Previdenciários – Poder Legislativo – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>756</td><td>0</td><td>Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Indireta</td><td>Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da Administração Indireta, nos termos do art. 44 da Lei<p></p><p>Complementar nº 101/2000.</p></td><td>0,00</td></tr><tr><td>757</td><td>0</td><td>Recursos de Depósitos Judiciais – Lides das quais o Ente faz parte</td><td>Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo ente de lides das quais o ente faz parte, com base na Lei<p></p><p>Complementar nº 151/2015, no art. 101 do ADCT da Constituição Federal.</p></td><td>0,00</td></tr><tr><td>758</td><td>0</td><td>Recursos de Depósitos Judiciais – Lides das quais o Ente não faz parte</td><td>Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo ente de lides das quais o ente não faz parte, com base no art.<p></p><p>101 do ADCT da Constituição Federal.</p></td><td>0,00</td></tr><tr><td>759</td><td>0</td><td>Recursos Vinculados a Fundos</td><td>Controle dos recursos vinculados a fundos, com exceção dos fundos relacionados à saúde, à educação, à assistência social e aos regimes de previdência</td><td>0,00</td></tr><tr><td>760</td><td>0</td><td>Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas</td><td>Controle dos recursos de emolumentos, taxas e outros recursos arrecadados, judiciais ou extrajudiciais, observado o</td><td>0,00</td></tr></tbody></table><p> </p><table><tbody><tr><td> </td><td> </td><td> </td><td>disposto em legislações específicas.</td><td> </td></tr><tr><td>761</td><td>0</td><td>Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza</td><td>Controle dos recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos art. 82 do ADCT<p></p><p>e da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001.</p></td><td>0,00</td></tr><tr><td>799</td><td>3110</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>799</td><td>3120</td><td>Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>799</td><td>3210</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>799</td><td>3220</td><td>Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>799</td><td>0</td><td>Outras Vinculações Legais</td><td>Controle de outros recursos vinculados por lei, não enquadrados nas especificações anteriores.</td><td>38.256,00</td></tr><tr><td>804</td><td>0</td><td>Demais Recursos Previdenciários</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td><b>–</b></td><td><b>–</b></td><td><b>Total</b></td><td><b>–</b></td><td><b>268.703,00</b></td></tr></tbody></table><p> </p><p><b>8. DEMAIS VINCULAÇÕES</b></p><table><tbody><tr><td>860</td><td>0</td><td>Recursos Extraorçamentários Vinculados a Precatórios</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>861</td><td>0</td><td>Recursos Extraorçamentários Vinculados a Depósitos Judiciais</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>869</td><td>0</td><td>Outros Recursos Extraorçamentários</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>898</td><td>0</td><td>Recursos a Classificar</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>0,00</td></tr><tr><td>899</td><td>0</td><td>Outros Recursos Vinculados</td><td>Não detalhado pelo TCE</td><td>11.997,00</td></tr><tr><td><b>–</b></td><td><b>–</b></td><td><b>Total</b></td><td><b>–</b></td><td><b>11.997,00</b></td></tr></tbody></table><p> </p><table><tbody><tr><td><b>–</b></td><td><b>–</b></td><td><b>Total Geral</b></td><td><b>–</b></td><td><b>45.942.000,00</b></td></tr></tbody></table><p>Em, 16 de Dezembro de 2025.</p><p> </p><p> </p><p><b><i>RANIERY SOARES CÂMARA</i></b></p><p><b><i></i></b> </p><p>Prefeito do Município de Arez/RN</p><b style=\"box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; outline: 0px; font-size: 14px; text-size-adjust: 100%; vertical-align: baseline; background: transparent;\">Publicado por:</b><br style=\"box-sizing: border-box;\">Alenuska Maiara Martins Bezerra<br style=\"box-sizing: border-box;\"><b style=\"box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; outline: 0px; font-size: 14px; text-size-adjust: 100%; vertical-align: baseline; background: transparent;\">Código Identificador:</b>9495B53C<p> </p><hr><p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/12/2025. Edição 3690<br>A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p><br>\n\n<p></p>",
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