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            "titulo": "Decreto n.º 694/2022",
            "categoria": "Notícias",
            "modalidade": "",
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            "data_publicacao": "27/06/2022",
            "status": "publicado",
            "slug": "decreto-n-o-694-2022",
            "ementa": "Decreto n.º 694/2022 CONSIDERANDO que permanece o cenário da pandemia em todo País, Estado e Município; CONSIDERANDO que o governo municipal precisa estabelecer medidas preventivas que busquem minimizar as consequências advindas das complicações causadas pelo coronavírus; CONSIDERANDO o dever público em zelar pela saúde pública; CONSIDERANDO ainda as sequelas respiratórias deixadas pelo vírus; DECRETA: Art. […]",
            "conteudo": "<p></p>\n\n<strong>Decreto n.º 694/2022</strong>\n\n\n\nCONSIDERANDO que permanece o cenário da pandemia em todo País, Estado e Município;\nCONSIDERANDO que o governo municipal precisa estabelecer medidas preventivas que busquem minimizar as consequências advindas das complicações causadas pelo coronavírus;\nCONSIDERANDO o dever público em zelar pela saúde pública;\nCONSIDERANDO ainda as sequelas respiratórias deixadas pelo vírus;\n\n\nDECRETA: Art. 1º Fica proibida a realização de fogueiras no âmbito municipal, haja vista que estas podem culminar no agravamento de problemas respiratórios.\n\n\n\nArt. 2º A realização de fogueiras é tradicional em nossa região, assim como em nosso município, em virtude das festividades juninas. Todavia, a medida tem o intuito de inibir e minimizar os impactos causados pelo coronavírus, já que a inalação da fumaça oferece riscos à saúde das pessoas.\n\n\nArt. 3° O descumprimento desta medida será passível de aplicações de multas em valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).\n\n\n\nArt. 4º – Em caso de desobediência aos termos deste decreto, o poder público tomará as medidas administrativas cabíveis, inclusive, o uso do poder de polícia para coibir as ações.\n\n\nArt. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.\n\n\nArez – RN, 22 de Junho de 2022",
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