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            "data_publicacao": "12/01/2026",
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            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO DECISÃO 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 05/2025 INTERESSADO: ERÇO MOIZES LINS DE PAIVA ASSUNTO: Faltas injustificadas e recorrente ao serviço. Vistos, etc. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a situação funcional do servidor ERÇO MOIZES LINS DE PAIVA, matrícula nº […]",
            "conteudo": "<h1>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br>\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ</h1>\n\n\n\n<h5>GABINETE DO PREFEITO<br>\nDECISÃO 02/2026</h5>\n<b>PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 05/2025</b>\n<p><b>INTERESSADO:</b> ERÇO MOIZES LINS DE PAIVA</p>\n<p><b>ASSUNTO:</b> Faltas injustificadas e recorrente ao serviço.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Vistos, etc.</b></p>\n<p> </p>\n<p>Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a situação funcional do servidor <b>ERÇO MOIZES LINS DE PAIVA</b>, matrícula nº 91024-4, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, em razão de indícios de faltas injustificadas e recorrente ao serviço.</p>\n<p> </p>\n<p>A Comissão Processante, após a devida instrução, e a Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer Jurídico nº 62/2025, analisaram detalhadamente os fatos e as normas aplicáveis.</p>\n<p> </p>\n<p>Ficou constatado que o servidor não cumpriu a carga horária exigida para o cargo público, comparecendo apenas 1 (um) dia por semana, amparado exclusivamente em acordo informal firmado com gestões pretéritas, prática sem respaldo legal.</p>\n<p> </p>\n<p><b>DECIDO:</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>1. CONSIDERAR integralmente</b> o parecer técnico da <b>Comissão Julgadora</b> e o parecer jurídico da <b>Procuradoria Municipal</b>, por estarem em conformidade com a legislação vigente e devidamente fundamentados.</p>\n<p> </p>\n<p>2. <b>Aplicar ao servidor</b> a penalidade de <b>DEMISSÃO </b>por violação direta aos arts. 108, I e III; 109, XV; e 124, III da LC n° 003/1997.</p>\n<p> </p>\n<p>3. Determinar à Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Administração e Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais e demais providências administrativas decorrentes desta decisão;</p>\n<p> </p>\n<p>4. Notificar o servidor desta decisão, nos termos da lei.</p>\n<p> </p>\n<p>Publique-se. Cumpra-se.</p>\n<p> </p>\n<p>Arez/RN, 05 de dezembro de 2025.</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Prefeito Municipal de Arez</p>\n<p> </p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nHugo Galvão da Cunha<br>\n<b>Código Identificador:</b>6C7751AA\n<p> </p>\n\n<a href=\"http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=1&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1&amp;status=publish\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"></a><a href=\"http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=1&amp;print=print#038;per_page=100&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1&amp;status=publish\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"></a>",
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