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            "data_publicacao": "19/09/2025",
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            "conteudo": "<h1>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br>\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ</h1>\n\n\n\n<h5>GABINETE DO PREFEITO<br>\nDECRETO N° 800/2025</h5>\nConstitui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá outras providências.\n<p> </p>\n<p>O Prefeito do Município de Arez/RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,</p>\n<p>CONSIDERANDO:</p>\n<p>As competências e responsabilidades dos municípios na execução do Programa Bolsa Família, conforme Decreto nº. 12.064 de 17 de junho de 2004, incluso promover ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal;</p>\n<p>As ações, as normas, os critérios e os procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família, no âmbito dos municípios, estabelecidos na Portaria n° 754, de 20 de outubro de 2010; e,</p>\n<p>O caráter intersetorial do Programa Bolsa Família, particularmente no que se refere ao acompanhamento e controle do cumprimento das condicionalidades de saúde e educação e ao encaminhamento das famílias mais vulneráveis para o acompanhamento familiar, em consonância à consideração especificada na Portaria nº 754, de 20 de outubro de 2010.</p>\n<p><b>DECRETA:</b></p>\n<p><b>Artigo 1º </b>Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto por representantes da:</p>\n<p><b>I</b>– Secretaria Municipal de Trabalho/Habitação e Assistência Social;</p>\n<p><b>II</b>– Secretaria Municipal de Educação; e,</p>\n<p><b>III</b>– Secretaria Municipal de Saúde.</p>\n<p><b>§ 1º </b>A Secretaria Municipal de Trabalho/Habitação e Assistência Social será representada por um Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família.</p>\n<p><b>§ 2º </b>Compete às demais secretarias a designação de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde, os responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro das informações das condicionalidades nos Sistemas específicos.</p>\n<p><b>Artigo 2º </b>O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria de Trabalho/Habitação e Assistência Social.</p>\n<p><b>§ 1º </b>As ações mencionadas no<i>caput</i>abrangem o Cadastro Único, especificamente no que se refere ao planejamento financeiro, de acordo com as demandas e necessidades para sua gestão.</p>\n<p><b>§ 2º </b>As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde.</p>\n<p><b>§ 3º </b>Também é de responsabilidade do Comitê estabelecer sua metodologia de trabalho.</p>\n<p><b>Artigo 3º </b>São competências do Comitê:</p>\n<p><b>I</b>– Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) – IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão.</p>\n<p><b>II</b>– Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões inerentes ao Programa;</p>\n<p><b>III</b>– Fomentar junto à Instância de Controle Social do Programa a instituição de Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;</p>\n<p><b>IV</b>– Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa;</p>\n<p><b>V</b>– Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas específicos; e,</p>\n<p><b>VI</b>– Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades.</p>\n<p><b>Artigo 4º</b> Os Membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas secretarias e nomeados através de Portaria do Poder Executivo.</p>\n<p><b>Artigo 5º </b>Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p> </p>\n<p>Arez/RN, 18 de Setembro de 2025.</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA</i></b></p>\n<p><b><i></i></b></p>\n<p>Prefeito Municipal de Arez/RN.</p>\n<b>Publicado por:</b><br>\nHugo Galvão da Cunha<br>\n<b>Código Identificador:</b>D7D997FF\n\n<a href=\"http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=2&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1&amp;status=publish\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"></a><a href=\"http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=2&amp;print=print#038;per_page=100&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1&amp;status=publish\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"></a>",
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