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            "data_publicacao": "09/09/2025",
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            "conteudo": "<h1>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br>\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ</h1>\n\n\n\n<h5>SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br>\nQUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA N° 002/2025</h5>\n<b>JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO Nº 001/2025</b>\n<p> </p>\n<p>BASE LEGAL: RESOLUÇÃO Nº 032/2016 –TCE/RN;</p>\n<p>LEI N° 14.133/2021;</p>\n<p>CONSTITUIÇÃO FEDERAL</p>\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO </b>o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações, especificamente o Art. 141°, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;</p>\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO </b>o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;</p>\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO </b>que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;</p>\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO </b>que o pagamento a ser efetuado se trata de despesas inadiáveis e imprescindíveis fornecimento urgente de serviços de saúde referente ao conserto de um veículo tipo van, o que podia provocar comprometimento dos serviços de locomoção de pacientes para diversos tipos de tratamento, colocando em risco a saúde e a vida de munícipes que dependem do pronto deslocamento para unidades hospitalares.</p>\n<p>Diante da urgência e relevância da situação, e considerando que a paralisação do serviço poderia causar danos irreversíveis à coletividade, foi necessário priorizar o pagamento referente ao conserto do veículo, ainda que fora da ordem cronológica estabelecida, medida esta devidamente amparada no interesse público e no princípio da continuidade do serviço público essencial.</p>\n<p>Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, por se tratar de uma despesa referente a serviços essenciais a prestação de serviços de saúde, para J M J COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.867.473/0001-16, nos valores de R$: 3.873,09 (três mil oitocentos e setenta e três reais e nove centavos), correspondente a Nota Fiscal de nº 272713.</p>\n<p> </p>\n<p>Assim, a Administração Municipal publica a presente justificativa de forma transparente, dando ciência à sociedade e aos órgãos de controle, em cumprimento ao disposto na legislação vigente.</p>\n<p> </p>\n<p>Registre-se.</p>\n<p>Publique-se.</p>\n<p>Cumpra-se.</p>\n<p> </p>\n<p>Em Arez/RN, Secretaria Municipal de Saúde, 08 de setembro de 2025.</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Secretária Municipal de Saúde.</p>\n<p>Portaria: 008/2025</p>\n<p> </p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nHugo Galvão da Cunha<br>\n<b>Código Identificador:</b>F84E877B\n\n<a href=\"http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=3&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1&amp;status=publish\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"></a><a href=\"http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=3&amp;print=print#038;per_page=100&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1&amp;status=publish\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"></a>",
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