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            "data_publicacao": "07/08/2025",
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            "slug": "lei-n-657-2025",
            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 657/2025 “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE AREZ-RN, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, […]",
            "conteudo": "<h1><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ</strong></h1>\n\n\n\n<h5><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong><br>\n<strong>LEI N° 657/2025</strong></h5>\n“DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE AREZ-RN, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.\n<p> </p>\n<p>O <b>PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ</b>, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:</p>\n<p> </p>\n<p><b>TÍTULO I</b></p>\n<p><b>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</b></p>\n<p><b>Art. 1º </b>Ficam instituídos, como instrumentos da política pública municipal de incentivo e apoio ao desporto e lazer:</p>\n<p> </p>\n<p>I- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Arez (CMEL), órgão consultivo e de assessoramento à Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, com a finalidade básica de formular propostas de políticas públicas e incentivar as atividades esportivas e de lazer no Município de Arez;</p>\n<p>II- O Fundo Municipal de Esportes e Lazer (FUMDEL), com a finalidade de apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, de lazer e recreação, como instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo recomendações do CMEL pela Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Art.2º</b> As ações previstas nesta lei serão executadas em colaboração com o Sistema Nacional e o Estadual do setor, de acordo com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município e as demais disposições legais municipais referentes à temática do esporte e do lazer.</p>\n<p> </p>\n<p><b>TÍTULO II</b></p>\n<p><b>DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>CAPÍTULO I</b></p>\n<p><b>DISPOSIÇÕES GERAIS</b></p>\n<p><b>Art. 3º </b>O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Arez (CMEL) é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 4º </b>O CMEL terá uma composição de doze membros titulares e respectivos suplentes, de forma paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, para um mandato de quatro anos.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Parágrafo único</b> – O Conselho Municipal de Esporte e Lazer terá a seguinte composição:</p>\n<p>I- Representantes do Poder Público:</p>\n<p>a) Dois representantes indicados pela Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, com respectivos suplentes;</p>\n<p>b)Um representante da Secretaria Municipal de Educação, com respectivo suplente;</p>\n<p>c)Um representante da Secretaria Municipal de Saúde, com respectivo suplente;</p>\n<p>d)Um representante da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social, com respectivo suplente e</p>\n<p>e)Um representante de livre indicação do Chefe do Executivo, com respectivo suplente</p>\n<p>II- Representantes da Sociedade Civil:</p>\n<p>a)Dois representantes titulares e suplentes indicado pelo segmento composto pelos clubes e associações desportivas oficialmente sediadas no Município, com cadastro ativo na SMELTC;</p>\n<p>b)Um representante dos atletas ou paratletas amadores, em plena atividade, que seja vinculado a alguma modalidade esportiva no município, e seu respectivo suplente;</p>\n<p>c)Um representante das associações esportivas do município de Arez e seu respectivo suplente;</p>\n<p>d)Um representante do esporte feminino</p>\n<p>e)Um representante de entidades de pessoas com necessidades especiais, com respectivo suplente.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 5º </b>A indicação dos representantes da sociedade civil de cada gestão do Conselho deverá ser conduzida pelo representante da SMELTC que será responsável pela ampla divulgação em redes sociais e outros meios de comunicação para que toda sociedade civil tenha acesso a esta informação, além de envio de ofícios às respectivas entidades representativas, as quais deverão, em prazo de cinco dias após o recebimento de ofício, indicar uma pessoa para tal fim, findado este prazo e não havendo indicação, deverá a SMELTC indicar os nomes da categoria deserta.</p>\n<p><b>§ 1º</b> <b>–</b> A posse de cada gestão do Conselho dar-se-á num prazo máximo de dez dias após o decreto de nomeação.</p>\n<p><b>§ 2º</b> <b>–</b> A SMELTC expedirá um certificado atestando a participação de cada conselheiro.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 6º</b> O primeiro Conselho deverá elaborar, num prazo de sessenta dias, o seu Regimento Interno.</p>\n<p><b>Art. 7º </b>O presidente do Conselho deverá ser escolhido dentre seus membros, na forma prescrita por seu Regimento Interno. Até a elaboração e vigência deste, os trabalhos serão dirigidos por um dos representantes titulares da SMELTC, indicado pela sua Gerência de Esportes e Lazer.</p>\n<p><b>Parágrafo único</b> – Nas votações do CMEL o presidente votará apenas em caso de empate, cabendo-lhe o voto de minerva.</p>\n<p><b>Art. 8º </b>O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado como serviço público relevante.</p>\n<p><b>Art. 9º </b>O conselheiro titular que faltar a três reuniões da entidade, sem prévia justificativa e presença de seu suplente substituto será afastado, assumindo o suplente a titularidade e oficiada a entidade, se representante da sociedade civil, para que indique novo suplente ou, se do poder público o faltoso, um novo membro suplente deverá ser indicado pelo titular da SMELTC.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CAPÍTULO III</b></p>\n<p><b>DAS ATRIBUIÇÕES DIRETIVAS</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 10º </b>Compete ao presidente do Conselho, independentemente de outras atribuições que se lhe deem o Regimento Interno:</p>\n<p>a)convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus membros;</p>\n<p>b)representar, ou fazer-se representar, o CMEL</p>\n<p>c)convocar, presidir, coordenar e orientar a ordem do dia das reuniões do CMEL;</p>\n<p>d)oficiar as autoridades competentes das deliberações do CMEL.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 11º </b>Compete ao secretário do Conselho, além de outras atribuições que eventualmente lhe deem o Regimento Interno:</p>\n<p>a)registrar em ata todas as reuniões do Conselho, de todas colhendo as assinaturas dos membros presentes;</p>\n<p>b)expedir os ofícios necessários ao regular funcionamento do CMEL;</p>\n<p>c)manter um registro das frequências nas reuniões, para fins de assiduidade e constatação de desinteresse de algum dos seus membros.</p>\n<p><b>Art. 12º </b>Compete ao colegiado do Conselho:</p>\n<p>a)escolher o seu presidente e secretário;</p>\n<p>b)elaborar e aprovar o regimento interno, bem como implementar reformas e alterações no mesmo;</p>\n<p>c)deliberar sobre a aplicação do Fundo Municipal do Esporte e Lazer, bem como fiscalizar sua aplicação;</p>\n<p>d)solucionar os casos omissos por maioria simples dos seus membros presentes, conforme quórum estabelecido no Regimento.</p>\n<p><b>Art. 13º </b>Compete aos membros titulares do Conselho, dentre outras atribuições que lhes dê o Regimento Interno:</p>\n<p>a)participar das reuniões com direito a voz e voto;</p>\n<p>b)convocar, na ausência ou omissão do presidente, reuniões extraordinárias do Conselho;</p>\n<p><b>Parágrafo único – </b>São deveres dos conselheiros titulares:</p>\n<p>a)fazer-se presente em todas as reuniões do Conselho;</p>\n<p>b)em não podendo estar presente a alguma das reuniões, comunicar ao seu suplente para que este o substitua provisoriamente.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CAPÍTULO IV</b></p>\n<p><b>DO PAPEL DO CONSELHO</b></p>\n<p><b>Art. 14º </b>Cabe ao CMEL sugerir, no âmbito desportivo, do lazer e recreação, propor e fiscalizar políticas públicas, sugerir e fiscalizar o uso dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, além de sugerir estudos e pesquisas que visem ao crescimento e efetividade das atividades desta área no município de Arez.</p>\n<p><b>Art. 15º </b>Ao CMEL é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.</p>\n<p> </p>\n<p><b>TÍTULO III</b></p>\n<p><b>DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>CAPÍTULO I</b></p>\n<p><b>DISPOSIÇÕES GERAIS</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 16º</b>Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUMDEL, de natureza contábil e financeira, que terá a finalidade de captação de recursos, apoio e suporte financeiro aos projetos de natureza esportiva, de lazer e recreação.</p>\n<p>§ 1º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer se constituirá de:</p>\n<p>I – Recursos provenientes da União Federal, Estado e organismos internacionais;</p>\n<p>II – Recursos provenientes do Orçamento Geral do Município, abrindo-se, inclusive, créditos adicionais, quando necessários;</p>\n<p>III – Recursos oriundos de convênios com entidades nacionais, regionais e internacionais, inclusive não governamentais, referente à execução de políticas para o esporte e lazer;</p>\n<p>IV – Transferências de outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FUMDEL;</p>\n<p>V – Receitas oriundas das locações feitas pelo Município sobres seus espaços esportivos;</p>\n<p>VI – Por rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;</p>\n<p>VII – Outros recursos que lhe vierem a ser destinados.</p>\n<p>§ 2º As disponibilidades dos recursos do FUMDEL serão aplicadas em projetos e ações que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer no Município de Arez, e serão aplicadas nas seguintes áreas:</p>\n<p>I – Esporte, lazer, paradesporto, educacional e inclusivo, visando promover a aprendizagem e a integração entre a iniciação esportiva e o ambiente escolar;</p>\n<p>II – Esporte e paradesporto de rendimento, visando a obter resultados, apoiar o treinamento e a participação de atletas e equipes representantes do município em competições esportivas;</p>\n<p>III – Organização e realização de eventos esportivos, paradesportivos e de lazer locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais;</p>\n<p>IV – Demais ações que o Conselho Municipal de Esporte e Lazer julgar necessárias para o desenvolvimento do esporte e lazer no Município de Arez.</p>\n<p>§ 3º Os recursos da FUNDEL poderão serem utilizados em projetos de construção, ampliação, recuperação ou conservação de espaços esportivos ou aquisição de bem imóvel, bem como em despesas de capital.</p>\n<p><b>Art. 17º </b>O Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNDEL será regulamentado por Decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias após a vigência desta Lei, observadas as orientações do Conselho Nacional de Desporto – CND.</p>\n<p><b>Art. 18º </b>O fundo de reserva deverá ser cumulativo e utilizado somente em situações de excepcional necessidade, devidamente comprovada e com uso aprovado pelo CMEL.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Parágrafo único – </b>Os recursos do fundo de reserva poderão ser utilizados para aquisição de bem imóvel que sirva para a sede de instituições coletivas, de forma comunal e desde que sua propriedade tenha a cláusula de reversão ao Município de Arez caso deixe de ter tal utilização.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CAPÍTULO II</b></p>\n<p><b>DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONDICIONANTES FINAIS</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 19º </b>O beneficiário de recursos do FUMDEL deverá manter o registro de toda a atividade, despesas e, ao final e sempre que for solicitado, prestar contas do uso dos recursos. A falta de prestação de contas, além das sanções penais e administrativas legalmente previstas em tais casos, levará o recebedor, quer pessoa física como jurídica, ou ambos se for o caso, a ter o nome impossibilitado de receber recursos e assim não poderá solicitar novo apoio do FUMDEL pelo prazo não inferior a quatro anos a contar da data da decisão que determinar a suspensão de repasses.</p>\n<p><b>§ 1º</b> <b>– </b>O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo cronograma físico-financeiro, nos termos da legislação de licitação e contratos.</p>\n<p><b>§ 2º</b> <b>–</b> O gestor do FUMDEL levará em conta, na análise das propostas, dentre outros, os seguintes aspectos:</p>\n<p>I – A experiência do indivíduo, órgão ou entidade proponente na área do projeto;</p>\n<p>II – A viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma;</p>\n<p>III – A existência de interesse público.</p>\n<p><b>§ 3º</b> <b>–</b> A pessoa ou entidade inadimplente com o FUMDEL poderá, em sua defesa, solicitar um prazo para a regularização da sua situação e o gestor, ao fim deste, deliberar pela não aplicação das penalidades previstas em supridas as exigências.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 20º </b>Todos os projetos que utilizarem o FUMDEL deverão, obrigatoriamente, ostentar o apoio da Prefeitura Municipal de Arez.</p>\n<p> </p>\n<p><b>TÍTULO IV</b></p>\n<p><b>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 21º </b>As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da pasta da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura.</p>\n<p><b>Art. 22º </b>Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p> </p>\n<p>Arez-RN, 17 de junho de 2025.</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA</i></b></p>\n<p><b><i></i></b></p>\n<p>Prefeito Municipal</p>\n<b>Publicado por:</b><br>\nHugo Galvão da Cunha<br>\n<b>Código Identificador:</b>CEA44A66\n\n<a href=\"http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=3&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1&amp;status=publish\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"></a><a href=\"http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=3&amp;print=print#038;per_page=100&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1&amp;status=publish\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"></a>",
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