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            "conteudo": "<h1>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br>\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ</h1>\n\n\n\n<h5>GABINETE DO PREFEITO<br>\nLEI N° 656/2025</h5>\n\n<p>CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p>\n<p> </p>\n<p>O <b>PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ</b>, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:</p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 1º</b> – Fica instituído, no âmbito do Município de Arez/RN, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 2º</b> – São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 3º – </b>A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde dar-se-ão por meio de:</p>\n<p>I- criação ou apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades;</p>\n<p>II- financiamento de campeonatos locais;</p>\n<p>II- intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino públicas com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão em espaços que oportunizem práticas esportivas;</p>\n<p>IV- uso dos equipamentos públicos;</p>\n<p>V- acolhimento de estudantes do curso de educação física nos equipamentos públicos destinados à prática desportiva, através de convênios ou termos de cooperação com as instituições de ensino superior, inclusive para fins de aproveitamento em estágio curricular.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 4º – </b>A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte dar-se-ão por meio de:</p>\n<p>I- patrocínio de equipes e atletas que participem de competições oficiais;</p>\n<p>II- apoio à realização de competições no âmbito municipal;</p>\n<p>III- pagamento de premiações e/ou brindes aos atletas competidores;</p>\n<p>IV- apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar Arez/RN no circuito das competições estaduais.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Parágrafo Único:</b> O Município poderá realizar competições e eventos esportivos mediante a possibilidade de cobrança do valor da inscrição aos atletas competidores, como forma de fomentar e incentivar o esporte.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 5º – </b>O Poder Executivo poderá expedir Decreto regulamentando o fiel cumprimento desta Lei.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 6º</b> – Ao Poder Executivo cabe promover as medidas inerentes à efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das providências resultantes da execução ou aplicação desta Lei.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 7º – </b>Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.</p>\n<p> </p>\n<p>Prefeitura Municipal de Arez/RN, 17 de junho de 2025.</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA</i></b></p>\n<p><b><i></i></b></p>\n<p>Prefeito Municipal</p>\n<b>Publicado por:</b><br>\nHugo Galvão da Cunha<br>\n<b>Código Identificador:</b>B1CA3D50\n\n<a href=\"http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=3&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1&amp;status=publish\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"></a><a href=\"http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=3&amp;print=print#038;per_page=100&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1&amp;status=publish\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"></a>",
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