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            "titulo": "DECRETO N° 788/2025 – “Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, no âmbito da administração do município de Arez, e dá outras providências”.",
            "categoria": "Decretos 2017",
            "modalidade": "",
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            "data_publicacao": "12/02/2025",
            "status": "publicado",
            "slug": "decreto-n-788-2025-2",
            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 788/2025 “Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, no âmbito da administração do município de Arez, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. […]",
            "conteudo": "<h1><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ</strong></h1>\n\n\n\n<h5><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong><br>\n<strong>DECRETO N° 788/2025</strong></h5>\n“Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, no âmbito da administração do município de Arez, e dá outras providências”.\n<p> </p>\n<p>O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V, da Lei Orgânica do Município.</p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;</p>\n<p> </p>\n<p>CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;</p>\n<p> </p>\n<p>CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública e as disposições da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;</p>\n<p> </p>\n<p>DECRETA:</p>\n<p> </p>\n<p>Art. 1º. Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, cedidos, à disposição ou permutados a outros órgãos ou entes de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, licenciados, afastados, investidos em cargo comissionado e contratados por tempo determinado ou indeterminado, da Administração Direta e Indireta do Município de Arez/RN.</p>\n<p>Art. 2º O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1o é obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.</p>\n<p>Art. 3º O período de Recadastramento para os Servidores Públicos Municipais vinculados à Prefeitura Municipal será de 17 de fevereiro até o dia 31 de março de 2025.</p>\n<p>Parágrafo único: O recadastramento disciplinado neste decreto será online, através do aplicativo Arez DIGITAL, disponível para aparelhos Android e IOS. devendo o funcionário se atentar aos dados inseridos e/ou corrigidos, já que o envio destes acontecerá uma única vez, e é de responsabilidade do servidor. Caso sejam informados dados incorretos ou ocorrer a ausência de algum anexo, será necessário o comparecimento no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Arez/RN, que é localizado na Secretaria de Administração na rua Praça Getúlio Vargas, nº188, centro, Arez RN, para a regularização.</p>\n<p> </p>\n<p>Art. 4º Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos servidores:</p>\n<p>I – Nome completo;</p>\n<p>II – Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone;</p>\n<p>III – Naturalidade e nacionalidade;</p>\n<p>IV – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, Registro Geral – RG, Reservista (sexo masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, CNH (para servidores que conduzem veículos oficiais) e grau de instrução;</p>\n<p>V – Situação Funcional: função, nível, salário, deficiência, situação (trabalho, licença, férias, etc.), vínculo e data de admissão;</p>\n<p>VI – Cadastro de Dependentes.</p>\n<p>§ 1º No caso específico da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, o servidor poderá apresentar a Carteira Digital disponibilizada no site do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital)</p>\n<p>§ 2º Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.</p>\n<p>§ 3º Os formulários e declarações estarão disponíveis nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Arez-RN.</p>\n<p>Art. 5º Fica designada a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos membros a seguir relacionados, cujo(a) Presidente da Comissão será o primeiro indicado, a saber:</p>\n<p> </p>\n<p>• Ana Angélica Eloi de Oliveira (Presidente);</p>\n<p>• Hugo Galvão da Cunha;</p>\n<p>• Alice Vitoria do Nascimento Cunha.</p>\n<p> </p>\n<p>Art. 6º A comissão será responsável por receber, conferir e processar os dados apresentados, além de emitir relatórios e tomar as medidas administrativas necessárias para a execução do decreto.</p>\n<p>Art. 7º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.</p>\n<p>§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.</p>\n<p> </p>\n<p>§ 2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.</p>\n<p>§ 3º Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal da Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.</p>\n<p>Art. 8. Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação.</p>\n<p>Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Arez e outras formas de divulgação cabíveis.</p>\n<p>Art. 9. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento.</p>\n<p>Art. 10. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará Relatório Final.</p>\n<p>Art.11. A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento.</p>\n<p>Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>\n<p> </p>\n<p>Publique-se.</p>\n<p>Registre-se.</p>\n<p>Cumpra-se.</p>\n<p> </p>\n<p>GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AREZ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2025.</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA</i></b></p>\n<p><b><i></i></b></p>\n<p>Prefeito Municipal</p>\n\n<a href=\"http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=6&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1&amp;status=publish\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"></a><a href=\"http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=6&amp;print=print#038;per_page=100&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1&amp;status=publish\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"></a>",
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