<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<publicacoes>
  <publicacao>
    <id>139</id>
    <titulo>LEI ORDINÁRIA 339/2026</titulo>
    <categoria>Leis Municipais</categoria>
    <modalidade></modalidade>
    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>14/01/2026</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>lei-ordinaria-339-2026</slug>
    <ementa>DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA IPTU PREMIADO NO MUNICÍPIO DE AREZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;

&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;hr&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;LEI ORDINÁRIA 339.2026- DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA IPTU PREMIADO NO MUNICÍPIO DE AREZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;b style=&quot;box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; outline: 0px; font-size: 14px; text-size-adjust: 100%; vertical-align: baseline; background: transparent;&quot;&gt;LEI ORDINÁRIA Nº 339 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.&lt;/b&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Dispõe sobre a implementação do Programa IPTU premiado no Município de Arez/RN e dá outras providências.&lt;/p&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a instituir o programa “IPTU Premiado”, mediante sorteio de prêmios, para estimular o pagamento em dia do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana(IPTU), no município de Arez/RN.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Art. 2º O “IPTU Premiado” se dará mediante sorteio em dinheiro ou bens com custo anual, no primeiro ano de implantação de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Parágrafo Único. O valor a que se refere o caput deste artigo será atualizado, a partir do segundo ano de implementação do programa, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, podendo, ainda, ser alterado por ato do Poder Executivo Municipal, observada a variação acumulada do referido índice.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Art. 3º Os recursos necessários à aquisição dos bens a serem sorteados serão:&lt;/p&gt;&lt;p&gt;I – Do Erário Municipal;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;II – Do setor privado, mediante doação;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;III – De outros órgãos ou entes da Administração Pública.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Art. 4º O sorteio ocorrerá anualmente, em local, data e condições definidas em Decreto.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Art. 5º Para a organização do concurso será instituída comissão organizadora, que deverá conter no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, com as seguintes atribuições&lt;/p&gt;&lt;p&gt;I – Zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;II – Orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do sorteio;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;III – organizar os eventos de premiação;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;IV – Proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco e retirada do prêmio;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;V – Verificar a documentação apresentada pelo contribuinte informando a autoridade fazendária quanto a sua regularidade;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;V – Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração, bem como proceder à publicação nos meios de comunicação;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;VI – Comunicar à autoridade fazendária o prêmio não reclamado no prazo legal, para as necessárias providências;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;VII – apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com parecer à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior; e&lt;/p&gt;&lt;p&gt;VIII – elaborar relatório geral do concurso, que deverá ser entregue à autoridade fazendária após cada sorteio.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Art. 6º Participarão do sorteio todos os contribuintes do IPTU, exceto aqueles que gozam de imunidade ou isenção total do imposto, observado o seguinte:&lt;/p&gt;&lt;p&gt;I – Somente participará do sorteio e receberá o prêmio quando sorteado o contribuinte que até o último dia útil do mês anterior ao do sorteio não possua débitos tributários pendentes, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive parcelamento em atraso, referente ao imóvel contemplado;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;II – O contribuinte para participar do sorteio e receber o prêmio deverá estar com o cadastro do imóvel atualizado; e&lt;/p&gt;&lt;p&gt;III – os prêmios não reclamados prescrevem em 60 dias contados a partir da data de recebimento pelo contemplado da notificação o remetida pelo município.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Parágrafo Único. A atualização de que trata o inciso II poderá ocorrer até a data do sorteio por meio de documento que comprove a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, ou mediante declaração de posse, de acordo com o anexo I desta Lei.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Art. 7º O regulamento do concurso deverá prever os casos de exclusão do sorteio, além das seguintes hipóteses:&lt;/p&gt;&lt;p&gt;I – Prefeito e o Vice-Prefeito;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;II – Secretários Municipais e seus Diretores;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;III – Membros da Comissão Organizadora.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Art. 9º O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à execução do Programa IPTU Premiado.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Arez (RN), 15 de dezembro de 2025.&lt;/p&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;RANIERY SOARES CÂMARA&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Prefeito&lt;/p&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;ANEXO I&lt;/p&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;DECLARAÇÃO DE POSSE&lt;/p&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;DECLARO, como expressão da minha vontade, autônoma e consciente, e por inexistir outro documento que comprove a posse mansa e pacífica por mim exercida no imóvel localizado à___________ (rua/número/bairro), inscrito junto ao Cadastro Imobiliário do Município sob o nº ___________________, que exerço a posse integral (____) ou parcial (____) sobre o mesmo desde____/____/_______.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Declaro, ainda, que como possuidor com animus de proprietário, assumo a condição, perante a Prefeitura Municipal de Arez/RN, de sujeito passivo de obrigação tributária relativa aos tributos incidentes sobre o imóvel acima descrito, especialmente em relação ao IPTU, solidariamente com outra(s) pessoa(s) ou não, permitindo a efetivação de débito fiscal eventualmente existente, nos termos previstos na Lei Complementar Municipal nº 058/2022 (Código Tributário Municipal) e na Lei Federal nº 5.172/1966(Código Tributário Nacional).&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Por fim, declaro que as informações prestadas são verdadeiras, e que estou ciente que prestar informação falsa é crime sujeito as sanções civis e penais previstas na legislação pertinente. Ademais, estou ciente de que as informações acima prestadas são passíveis de verificação in loco a qualquer tempo.&lt;/p&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;QUALIFICAÇÃO DO POSSUIDOR&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Nome:______________&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Estado Civil:___________ Profissão:_____________&lt;/p&gt;&lt;p&gt;CPF:_____________________________RG:_____________&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Fone 1:(___)___________ Fone 2:(___)__________&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Upanema/RN, ____/____/________.&lt;/p&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;________________________&lt;/p&gt;&lt;p&gt;(Assinatura do Possuidor)&lt;/p&gt;&lt;b style=&quot;box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; outline: 0px; font-size: 14px; text-size-adjust: 100%; vertical-align: baseline; background: transparent;&quot;&gt;Publicado por:&lt;/b&gt;&lt;br style=&quot;box-sizing: border-box;&quot;&gt;Alenuska Maiara Martins Bezerra&lt;br style=&quot;box-sizing: border-box;&quot;&gt;&lt;b style=&quot;box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; outline: 0px; font-size: 14px; text-size-adjust: 100%; vertical-align: baseline; background: transparent;&quot;&gt;Código Identificador:&lt;/b&gt;A1CED2C7&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;hr&gt;&lt;p&gt;Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2026. Edição 3708&lt;br&gt;A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:&lt;br&gt;https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;&lt;br&gt;&lt;/p&gt;</conteudo>
    <link_google_drive></link_google_drive>
  </publicacao>
</publicacoes>