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    <titulo>Decreto n.º 694/2022</titulo>
    <categoria>Notícias</categoria>
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    <data_publicacao>27/06/2022</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>decreto-n-o-694-2022</slug>
    <ementa>Decreto n.º 694/2022 CONSIDERANDO que permanece o cenário da pandemia em todo País, Estado e Município; CONSIDERANDO que o governo municipal precisa estabelecer medidas preventivas que busquem minimizar as consequências advindas das complicações causadas pelo coronavírus; CONSIDERANDO o dever público em zelar pela saúde pública; CONSIDERANDO ainda as sequelas respiratórias deixadas pelo vírus; DECRETA: Art. […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;/p&gt;

&lt;strong&gt;Decreto n.º 694/2022&lt;/strong&gt;



CONSIDERANDO que permanece o cenário da pandemia em todo País, Estado e Município;
CONSIDERANDO que o governo municipal precisa estabelecer medidas preventivas que busquem minimizar as consequências advindas das complicações causadas pelo coronavírus;
CONSIDERANDO o dever público em zelar pela saúde pública;
CONSIDERANDO ainda as sequelas respiratórias deixadas pelo vírus;


DECRETA: Art. 1º Fica proibida a realização de fogueiras no âmbito municipal, haja vista que estas podem culminar no agravamento de problemas respiratórios.



Art. 2º A realização de fogueiras é tradicional em nossa região, assim como em nosso município, em virtude das festividades juninas. Todavia, a medida tem o intuito de inibir e minimizar os impactos causados pelo coronavírus, já que a inalação da fumaça oferece riscos à saúde das pessoas.


Art. 3° O descumprimento desta medida será passível de aplicações de multas em valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).



Art. 4º – Em caso de desobediência aos termos deste decreto, o poder público tomará as medidas administrativas cabíveis, inclusive, o uso do poder de polícia para coibir as ações.


Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Arez – RN, 22 de Junho de 2022</conteudo>
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