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    <id>3252</id>
    <titulo>DECRETO N° 800/2025 – Constitui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá outras providências.</titulo>
    <categoria>Decretos</categoria>
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    <data_publicacao>19/09/2025</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>decreto-n-800-2025</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 800/2025 Constitui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arez/RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO: As competências e responsabilidades dos […]</ementa>
    <conteudo>&lt;h1&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;br&gt;
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ&lt;/h1&gt;



&lt;h5&gt;GABINETE DO PREFEITO&lt;br&gt;
DECRETO N° 800/2025&lt;/h5&gt;
Constitui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Prefeito do Município de Arez/RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CONSIDERANDO:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As competências e responsabilidades dos municípios na execução do Programa Bolsa Família, conforme Decreto nº. 12.064 de 17 de junho de 2004, incluso promover ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As ações, as normas, os critérios e os procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família, no âmbito dos municípios, estabelecidos na Portaria n° 754, de 20 de outubro de 2010; e,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O caráter intersetorial do Programa Bolsa Família, particularmente no que se refere ao acompanhamento e controle do cumprimento das condicionalidades de saúde e educação e ao encaminhamento das famílias mais vulneráveis para o acompanhamento familiar, em consonância à consideração especificada na Portaria nº 754, de 20 de outubro de 2010.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;DECRETA:&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Artigo 1º &lt;/b&gt;Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto por representantes da:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;I&lt;/b&gt;– Secretaria Municipal de Trabalho/Habitação e Assistência Social;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;II&lt;/b&gt;– Secretaria Municipal de Educação; e,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;III&lt;/b&gt;– Secretaria Municipal de Saúde.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;§ 1º &lt;/b&gt;A Secretaria Municipal de Trabalho/Habitação e Assistência Social será representada por um Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;§ 2º &lt;/b&gt;Compete às demais secretarias a designação de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde, os responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro das informações das condicionalidades nos Sistemas específicos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Artigo 2º &lt;/b&gt;O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria de Trabalho/Habitação e Assistência Social.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;§ 1º &lt;/b&gt;As ações mencionadas no&lt;i&gt;caput&lt;/i&gt;abrangem o Cadastro Único, especificamente no que se refere ao planejamento financeiro, de acordo com as demandas e necessidades para sua gestão.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;§ 2º &lt;/b&gt;As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;§ 3º &lt;/b&gt;Também é de responsabilidade do Comitê estabelecer sua metodologia de trabalho.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Artigo 3º &lt;/b&gt;São competências do Comitê:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;I&lt;/b&gt;– Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) – IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;II&lt;/b&gt;– Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões inerentes ao Programa;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;III&lt;/b&gt;– Fomentar junto à Instância de Controle Social do Programa a instituição de Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;IV&lt;/b&gt;– Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;V&lt;/b&gt;– Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas específicos; e,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;VI&lt;/b&gt;– Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Artigo 4º&lt;/b&gt; Os Membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas secretarias e nomeados através de Portaria do Poder Executivo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Artigo 5º &lt;/b&gt;Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Arez/RN, 18 de Setembro de 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prefeito Municipal de Arez/RN.&lt;/p&gt;
&lt;b&gt;Publicado por:&lt;/b&gt;&lt;br&gt;
Hugo Galvão da Cunha&lt;br&gt;
&lt;b&gt;Código Identificador:&lt;/b&gt;D7D997FF

&lt;a href=&quot;http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=2&amp;amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;amp;orderby=date&amp;amp;order=desc&amp;amp;_embed=1&amp;amp;status=publish&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;noopener noreferrer&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href=&quot;http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=2&amp;amp;print=print#038;per_page=100&amp;amp;orderby=date&amp;amp;order=desc&amp;amp;_embed=1&amp;amp;status=publish&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;noopener noreferrer&quot;&gt;&lt;/a&gt;</conteudo>
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