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    <id>3275</id>
    <titulo>DECRETO N° 799/2025 – Dispõe sobre a Convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Arez/RN e dá outras providências.</titulo>
    <categoria>Decretos</categoria>
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    <data_publicacao>09/09/2025</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>decreto-n-799-2025</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 799/2025 Dispõe sobre a Convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Arez/RN e dá outras providências. BERGSON INDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela […]</ementa>
    <conteudo>&lt;h1&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;br&gt;
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ&lt;/h1&gt;



&lt;h5&gt;GABINETE DO PREFEITO&lt;br&gt;
DECRETO N° 799/2025&lt;/h5&gt;
Dispõe sobre a Convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Arez/RN e dá outras providências.

&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;BERGSON INDUINO DE OLIVEIRA&lt;/b&gt;, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;DECRETA:&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 1º Fica convocada a 10 ª Conferência Municipal de Saúde de Arez/RN, a qual será orientada pelo tema central, “Planejamento participativo: compromisso social com o direito à saúde” e os eixos: EIXO I – Vigilância, Proteção e Promoção da Saúde, EIXO II – Atenção Integral à Saúde (alimentação e nutrição, redes temáticas, saúde bucal, saúde mental, atenção primária à saúde, atenção ambulatorial especializada, atenção hospitalar), EIXO III – Assistência Farmacêutica, EIXO IV – Participação e Controle Social, EIXO V – Gestão do Trabalho e Educação na Saúde a realizar-se no período de 25 de Setembro de 2025, em Arez/RN, na forma do seu Regimento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 2° A 10 ª Conferência Municipal de Saúde de Arez/RN, será coordenada e presidida pelo Conselho Municipal de Saúde.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 3° A 10 ª Conferência Municipal de Saúde de Arez/RN, terá abrangência municipal e será precedida de pré-conferências com a expectativa da realização de:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I. Atualização e ampliação do Mapa da Saúde; e,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II. Análise da Situação de Saúde com a participação de técnicos e representantes da comunidade;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;III. Análise da Situação da estrutura dos serviços de saúde, das pactuações intergestores, das equipes de profissionais, dos processos de gestão, das Redes de Atenção à Saúde, da regulação de pacientes, da participação e do controle social, dentre outros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 1º As atividades de pré-conferências serão realizadas no período de 01 de Setembro a 15 de Setembro de 2025;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 2º A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e o Gabinete da Secretária Municipal de Saúde;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 4° A estrutura organizacional da 10 ª Conferência Municipal de Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Secretária Municipal de Saúde;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 5º As despesas com a organização e realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN,  Arez/RN, 8 de setembro de 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prefeito do Município de Arez/RN&lt;/p&gt;
&lt;b&gt;Publicado por:&lt;/b&gt;&lt;br&gt;
Hugo Galvão da Cunha&lt;br&gt;
&lt;b&gt;Código Identificador:&lt;/b&gt;D43B9A8E

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