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    <id>3341</id>
    <titulo>LEI N° 657/2025 – Ficam instituídos, como instrumentos da política pública municipal de incentivo e apoio ao desporto e lazer</titulo>
    <categoria>Leis Municipais</categoria>
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    <data_publicacao>07/08/2025</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>lei-n-657-2025</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 657/2025 “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE AREZ-RN, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, […]</ementa>
    <conteudo>&lt;h1&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ&lt;/strong&gt;&lt;/h1&gt;



&lt;h5&gt;&lt;strong&gt;GABINETE DO PREFEITO&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;LEI N° 657/2025&lt;/strong&gt;&lt;/h5&gt;
“DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE AREZ-RN, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O &lt;b&gt;PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ&lt;/b&gt;, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;TÍTULO I&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;DAS DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 1º &lt;/b&gt;Ficam instituídos, como instrumentos da política pública municipal de incentivo e apoio ao desporto e lazer:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Arez (CMEL), órgão consultivo e de assessoramento à Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, com a finalidade básica de formular propostas de políticas públicas e incentivar as atividades esportivas e de lazer no Município de Arez;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II- O Fundo Municipal de Esportes e Lazer (FUMDEL), com a finalidade de apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, de lazer e recreação, como instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo recomendações do CMEL pela Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art.2º&lt;/b&gt; As ações previstas nesta lei serão executadas em colaboração com o Sistema Nacional e o Estadual do setor, de acordo com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município e as demais disposições legais municipais referentes à temática do esporte e do lazer.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;TÍTULO II&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CAPÍTULO I&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 3º &lt;/b&gt;O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Arez (CMEL) é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 4º &lt;/b&gt;O CMEL terá uma composição de doze membros titulares e respectivos suplentes, de forma paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, para um mandato de quatro anos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Parágrafo único&lt;/b&gt; – O Conselho Municipal de Esporte e Lazer terá a seguinte composição:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I- Representantes do Poder Público:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a) Dois representantes indicados pela Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, com respectivos suplentes;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b)Um representante da Secretaria Municipal de Educação, com respectivo suplente;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;c)Um representante da Secretaria Municipal de Saúde, com respectivo suplente;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;d)Um representante da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social, com respectivo suplente e&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;e)Um representante de livre indicação do Chefe do Executivo, com respectivo suplente&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II- Representantes da Sociedade Civil:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a)Dois representantes titulares e suplentes indicado pelo segmento composto pelos clubes e associações desportivas oficialmente sediadas no Município, com cadastro ativo na SMELTC;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b)Um representante dos atletas ou paratletas amadores, em plena atividade, que seja vinculado a alguma modalidade esportiva no município, e seu respectivo suplente;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;c)Um representante das associações esportivas do município de Arez e seu respectivo suplente;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;d)Um representante do esporte feminino&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;e)Um representante de entidades de pessoas com necessidades especiais, com respectivo suplente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 5º &lt;/b&gt;A indicação dos representantes da sociedade civil de cada gestão do Conselho deverá ser conduzida pelo representante da SMELTC que será responsável pela ampla divulgação em redes sociais e outros meios de comunicação para que toda sociedade civil tenha acesso a esta informação, além de envio de ofícios às respectivas entidades representativas, as quais deverão, em prazo de cinco dias após o recebimento de ofício, indicar uma pessoa para tal fim, findado este prazo e não havendo indicação, deverá a SMELTC indicar os nomes da categoria deserta.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;§ 1º&lt;/b&gt; &lt;b&gt;–&lt;/b&gt; A posse de cada gestão do Conselho dar-se-á num prazo máximo de dez dias após o decreto de nomeação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;§ 2º&lt;/b&gt; &lt;b&gt;–&lt;/b&gt; A SMELTC expedirá um certificado atestando a participação de cada conselheiro.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 6º&lt;/b&gt; O primeiro Conselho deverá elaborar, num prazo de sessenta dias, o seu Regimento Interno.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 7º &lt;/b&gt;O presidente do Conselho deverá ser escolhido dentre seus membros, na forma prescrita por seu Regimento Interno. Até a elaboração e vigência deste, os trabalhos serão dirigidos por um dos representantes titulares da SMELTC, indicado pela sua Gerência de Esportes e Lazer.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Parágrafo único&lt;/b&gt; – Nas votações do CMEL o presidente votará apenas em caso de empate, cabendo-lhe o voto de minerva.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 8º &lt;/b&gt;O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado como serviço público relevante.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 9º &lt;/b&gt;O conselheiro titular que faltar a três reuniões da entidade, sem prévia justificativa e presença de seu suplente substituto será afastado, assumindo o suplente a titularidade e oficiada a entidade, se representante da sociedade civil, para que indique novo suplente ou, se do poder público o faltoso, um novo membro suplente deverá ser indicado pelo titular da SMELTC.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CAPÍTULO III&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;DAS ATRIBUIÇÕES DIRETIVAS&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 10º &lt;/b&gt;Compete ao presidente do Conselho, independentemente de outras atribuições que se lhe deem o Regimento Interno:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a)convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus membros;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b)representar, ou fazer-se representar, o CMEL&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;c)convocar, presidir, coordenar e orientar a ordem do dia das reuniões do CMEL;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;d)oficiar as autoridades competentes das deliberações do CMEL.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 11º &lt;/b&gt;Compete ao secretário do Conselho, além de outras atribuições que eventualmente lhe deem o Regimento Interno:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a)registrar em ata todas as reuniões do Conselho, de todas colhendo as assinaturas dos membros presentes;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b)expedir os ofícios necessários ao regular funcionamento do CMEL;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;c)manter um registro das frequências nas reuniões, para fins de assiduidade e constatação de desinteresse de algum dos seus membros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 12º &lt;/b&gt;Compete ao colegiado do Conselho:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a)escolher o seu presidente e secretário;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b)elaborar e aprovar o regimento interno, bem como implementar reformas e alterações no mesmo;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;c)deliberar sobre a aplicação do Fundo Municipal do Esporte e Lazer, bem como fiscalizar sua aplicação;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;d)solucionar os casos omissos por maioria simples dos seus membros presentes, conforme quórum estabelecido no Regimento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 13º &lt;/b&gt;Compete aos membros titulares do Conselho, dentre outras atribuições que lhes dê o Regimento Interno:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a)participar das reuniões com direito a voz e voto;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b)convocar, na ausência ou omissão do presidente, reuniões extraordinárias do Conselho;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Parágrafo único – &lt;/b&gt;São deveres dos conselheiros titulares:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a)fazer-se presente em todas as reuniões do Conselho;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b)em não podendo estar presente a alguma das reuniões, comunicar ao seu suplente para que este o substitua provisoriamente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CAPÍTULO IV&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;DO PAPEL DO CONSELHO&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 14º &lt;/b&gt;Cabe ao CMEL sugerir, no âmbito desportivo, do lazer e recreação, propor e fiscalizar políticas públicas, sugerir e fiscalizar o uso dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, além de sugerir estudos e pesquisas que visem ao crescimento e efetividade das atividades desta área no município de Arez.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 15º &lt;/b&gt;Ao CMEL é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;TÍTULO III&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CAPÍTULO I&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 16º&lt;/b&gt;Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUMDEL, de natureza contábil e financeira, que terá a finalidade de captação de recursos, apoio e suporte financeiro aos projetos de natureza esportiva, de lazer e recreação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 1º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer se constituirá de:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I – Recursos provenientes da União Federal, Estado e organismos internacionais;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II – Recursos provenientes do Orçamento Geral do Município, abrindo-se, inclusive, créditos adicionais, quando necessários;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;III – Recursos oriundos de convênios com entidades nacionais, regionais e internacionais, inclusive não governamentais, referente à execução de políticas para o esporte e lazer;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;IV – Transferências de outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FUMDEL;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;V – Receitas oriundas das locações feitas pelo Município sobres seus espaços esportivos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;VI – Por rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;VII – Outros recursos que lhe vierem a ser destinados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 2º As disponibilidades dos recursos do FUMDEL serão aplicadas em projetos e ações que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer no Município de Arez, e serão aplicadas nas seguintes áreas:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I – Esporte, lazer, paradesporto, educacional e inclusivo, visando promover a aprendizagem e a integração entre a iniciação esportiva e o ambiente escolar;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II – Esporte e paradesporto de rendimento, visando a obter resultados, apoiar o treinamento e a participação de atletas e equipes representantes do município em competições esportivas;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;III – Organização e realização de eventos esportivos, paradesportivos e de lazer locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;IV – Demais ações que o Conselho Municipal de Esporte e Lazer julgar necessárias para o desenvolvimento do esporte e lazer no Município de Arez.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 3º Os recursos da FUNDEL poderão serem utilizados em projetos de construção, ampliação, recuperação ou conservação de espaços esportivos ou aquisição de bem imóvel, bem como em despesas de capital.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 17º &lt;/b&gt;O Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNDEL será regulamentado por Decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias após a vigência desta Lei, observadas as orientações do Conselho Nacional de Desporto – CND.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 18º &lt;/b&gt;O fundo de reserva deverá ser cumulativo e utilizado somente em situações de excepcional necessidade, devidamente comprovada e com uso aprovado pelo CMEL.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Parágrafo único – &lt;/b&gt;Os recursos do fundo de reserva poderão ser utilizados para aquisição de bem imóvel que sirva para a sede de instituições coletivas, de forma comunal e desde que sua propriedade tenha a cláusula de reversão ao Município de Arez caso deixe de ter tal utilização.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CAPÍTULO II&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONDICIONANTES FINAIS&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 19º &lt;/b&gt;O beneficiário de recursos do FUMDEL deverá manter o registro de toda a atividade, despesas e, ao final e sempre que for solicitado, prestar contas do uso dos recursos. A falta de prestação de contas, além das sanções penais e administrativas legalmente previstas em tais casos, levará o recebedor, quer pessoa física como jurídica, ou ambos se for o caso, a ter o nome impossibilitado de receber recursos e assim não poderá solicitar novo apoio do FUMDEL pelo prazo não inferior a quatro anos a contar da data da decisão que determinar a suspensão de repasses.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;§ 1º&lt;/b&gt; &lt;b&gt;– &lt;/b&gt;O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo cronograma físico-financeiro, nos termos da legislação de licitação e contratos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;§ 2º&lt;/b&gt; &lt;b&gt;–&lt;/b&gt; O gestor do FUMDEL levará em conta, na análise das propostas, dentre outros, os seguintes aspectos:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I – A experiência do indivíduo, órgão ou entidade proponente na área do projeto;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II – A viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;III – A existência de interesse público.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;§ 3º&lt;/b&gt; &lt;b&gt;–&lt;/b&gt; A pessoa ou entidade inadimplente com o FUMDEL poderá, em sua defesa, solicitar um prazo para a regularização da sua situação e o gestor, ao fim deste, deliberar pela não aplicação das penalidades previstas em supridas as exigências.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 20º &lt;/b&gt;Todos os projetos que utilizarem o FUMDEL deverão, obrigatoriamente, ostentar o apoio da Prefeitura Municipal de Arez.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;TÍTULO IV&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 21º &lt;/b&gt;As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da pasta da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 22º &lt;/b&gt;Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Arez-RN, 17 de junho de 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prefeito Municipal&lt;/p&gt;
&lt;b&gt;Publicado por:&lt;/b&gt;&lt;br&gt;
Hugo Galvão da Cunha&lt;br&gt;
&lt;b&gt;Código Identificador:&lt;/b&gt;CEA44A66

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