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    <titulo>LEI N° 656/2025 – CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</titulo>
    <categoria>Leis Municipais</categoria>
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    <data_publicacao>07/08/2025</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>lei-n-656-2025</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 656/2025 CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou […]</ementa>
    <conteudo>&lt;h1&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;br&gt;
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ&lt;/h1&gt;



&lt;h5&gt;GABINETE DO PREFEITO&lt;br&gt;
LEI N° 656/2025&lt;/h5&gt;

&lt;p&gt;CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O &lt;b&gt;PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ&lt;/b&gt;, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 1º&lt;/b&gt; – Fica instituído, no âmbito do Município de Arez/RN, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 2º&lt;/b&gt; – São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 3º – &lt;/b&gt;A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde dar-se-ão por meio de:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I- criação ou apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II- financiamento de campeonatos locais;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II- intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino públicas com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão em espaços que oportunizem práticas esportivas;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;IV- uso dos equipamentos públicos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;V- acolhimento de estudantes do curso de educação física nos equipamentos públicos destinados à prática desportiva, através de convênios ou termos de cooperação com as instituições de ensino superior, inclusive para fins de aproveitamento em estágio curricular.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 4º – &lt;/b&gt;A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte dar-se-ão por meio de:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I- patrocínio de equipes e atletas que participem de competições oficiais;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II- apoio à realização de competições no âmbito municipal;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;III- pagamento de premiações e/ou brindes aos atletas competidores;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;IV- apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar Arez/RN no circuito das competições estaduais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Parágrafo Único:&lt;/b&gt; O Município poderá realizar competições e eventos esportivos mediante a possibilidade de cobrança do valor da inscrição aos atletas competidores, como forma de fomentar e incentivar o esporte.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 5º – &lt;/b&gt;O Poder Executivo poderá expedir Decreto regulamentando o fiel cumprimento desta Lei.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 6º&lt;/b&gt; – Ao Poder Executivo cabe promover as medidas inerentes à efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das providências resultantes da execução ou aplicação desta Lei.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Art. 7º – &lt;/b&gt;Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prefeitura Municipal de Arez/RN, 17 de junho de 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prefeito Municipal&lt;/p&gt;
&lt;b&gt;Publicado por:&lt;/b&gt;&lt;br&gt;
Hugo Galvão da Cunha&lt;br&gt;
&lt;b&gt;Código Identificador:&lt;/b&gt;B1CA3D50

&lt;a href=&quot;http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=3&amp;amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;amp;orderby=date&amp;amp;order=desc&amp;amp;_embed=1&amp;amp;status=publish&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;noopener noreferrer&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href=&quot;http://arez.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=3&amp;amp;print=print#038;per_page=100&amp;amp;orderby=date&amp;amp;order=desc&amp;amp;_embed=1&amp;amp;status=publish&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;noopener noreferrer&quot;&gt;&lt;/a&gt;</conteudo>
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