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    <id>3648</id>
    <titulo>DECRETO N° 788/2025- CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos</titulo>
    <categoria>Decretos 2025</categoria>
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    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>12/02/2025</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>decreto-n-788-2025</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 788/2025 “Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, no âmbito da administração do município de Arez, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. […]</ementa>
    <conteudo>&lt;h1&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ&lt;/strong&gt;&lt;/h1&gt;



&lt;h5&gt;&lt;strong&gt;GABINETE DO PREFEITO&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;DECRETO N° 788/2025&lt;/strong&gt;&lt;/h5&gt;
“Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, no âmbito da administração do município de Arez, e dá outras providências”.
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V, da Lei Orgânica do Município.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública e as disposições da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;DECRETA:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 1º. Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, cedidos, à disposição ou permutados a outros órgãos ou entes de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, licenciados, afastados, investidos em cargo comissionado e contratados por tempo determinado ou indeterminado, da Administração Direta e Indireta do Município de Arez/RN.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 2º O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1o é obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 3º O período de Recadastramento para os Servidores Públicos Municipais vinculados à Prefeitura Municipal será de 17 de fevereiro até o dia 31 de março de 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parágrafo único: O recadastramento disciplinado neste decreto será online, através do aplicativo Arez DIGITAL, disponível para aparelhos Android e IOS. devendo o funcionário se atentar aos dados inseridos e/ou corrigidos, já que o envio destes acontecerá uma única vez, e é de responsabilidade do servidor. Caso sejam informados dados incorretos ou ocorrer a ausência de algum anexo, será necessário o comparecimento no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Arez/RN, que é localizado na Secretaria de Administração na rua Praça Getúlio Vargas, nº188, centro, Arez RN, para a regularização.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 4º Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos servidores:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I – Nome completo;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II – Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;III – Naturalidade e nacionalidade;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;IV – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, Registro Geral – RG, Reservista (sexo masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, CNH (para servidores que conduzem veículos oficiais) e grau de instrução;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;V – Situação Funcional: função, nível, salário, deficiência, situação (trabalho, licença, férias, etc.), vínculo e data de admissão;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;VI – Cadastro de Dependentes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 1º No caso específico da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, o servidor poderá apresentar a Carteira Digital disponibilizada no site do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital)&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 2º Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 3º Os formulários e declarações estarão disponíveis nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Arez-RN.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 5º Fica designada a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos membros a seguir relacionados, cujo(a) Presidente da Comissão será o primeiro indicado, a saber:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;• Ana Angélica Eloi de Oliveira (Presidente);&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;• Hugo Galvão da Cunha;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;• Alice Vitoria do Nascimento Cunha.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 6º A comissão será responsável por receber, conferir e processar os dados apresentados, além de emitir relatórios e tomar as medidas administrativas necessárias para a execução do decreto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 7º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 3º Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal da Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 8. Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Arez e outras formas de divulgação cabíveis.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 9. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 10. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará Relatório Final.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art.11. A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Publique-se.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Registre-se.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Cumpra-se.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AREZ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prefeito Municipal&lt;/p&gt;
&lt;b&gt;Publicado por:&lt;/b&gt;&lt;br&gt;
Hugo Galvão da Cunha&lt;br&gt;
&lt;b&gt;Código Identificador:&lt;/b&gt;516CD190

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