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    <titulo>Benefício de Prestação Continuada.</titulo>
    <categoria>BPC</categoria>
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    <data_publicacao>30/08/2022</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>beneficio-de-prestacao-continuada</slug>
    <ementa>O BPC foi criado em 1993, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Basicamente, ele prevê o pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência ou pessoas idosas com mais de 65 anos que comprovem baixa renda. Este benefício é voltado para pessoas que realmente estejam em situação de vulnerabilidade social, seja devido […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;O BPC foi criado em 1993, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Basicamente, ele prevê o pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência ou pessoas idosas com mais de 65 anos que comprovem baixa renda.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Este benefício é voltado para pessoas que realmente estejam em situação de vulnerabilidade social, seja devido a sua renda ou alguma deficiência. As pessoas que têm direito ao benefício recebem, todo mês, o valor de um salário mínimo – enquanto o BCP estiver ativo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS – ele é diferente da aposentadoria. Outra diferença é que o BPC não paga décimo terceiro salário, tampouco pensão de morte.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Atualmente, para ter direito ao BPC, é preciso:&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ser uma pessoa idosa, com 65 anos de idade ou mais;Ou ser uma pessoa com deficiência, de qualquer idade; Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência no Brasil;Que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor a ¼ do salário mínimo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No caso da pessoa com deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); E, obrigatoriamente, todos os integrantes do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único antes de solicitar o benefício.&lt;/p&gt;
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