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O MUNICÍPIO DE AREZ/RN, por meio da sua Assessoria Jurídica, vem a público esclarecer informações a respeito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que foi veiculada na imprensa local.
Inicialmente é importante destacar que esta municipalidade somente tomou ciência da existência da referida ação minutos antes da divulgação da reportagem, razão pela qual quaisquer presunções no sentido de omissão ou ausência de transparência não se sustentam.
O objeto da ação refere-se à contratação emergencial, por dispensa de licitação, para o fornecimento de areia. Antes disso, contudo, foi promovida licitação regular na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com o mesmo objeto, tendo, contudo, a empresa vencedora pedido desistência face a carta de falência enviada ao setor de licitação. Tal fato inviabilizou a contratação pelo procedimento licitatório comum.
Diante da necessidade pública e da urgência do serviço foi instaurado procedimento de dispensa de licitação com ampla publicidade (diário oficial do município), conforme permite a Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalta-se que todo o processo tramitou em plataforma eletrônica, sendo acessível a qualquer interessado e garantindo a transparência do certame.
É imprescindível esclarecer à população que nenhum valor público foi pago à empresa contratada, tampouco houve a efetiva entrega de material ou prestação de serviço, o que afasta qualquer alegação de violação aos princípios da administração pública e nem prejuízo ao erário e nem de enriquecimento indevido por parte de qualquer pessoa.
Além disso, não se pode presumir má-fé ou dolo por parte dos agentes públicos, supostamente envolvidos, especialmente diante da inexistência de violação de princípios e gastos de recurso público e da existência de processo administrativo devidamente formalizado, com parecer jurídico, justificativas e documentos técnicos.
O suposto documento falsificado, se confirmado mediante perícia tal fato, deverá ser objeto de responsabilização individualizada de quem eventualmente praticou crime correlato, sendo temeroso nesse momento presumir, de forma generalizada, a responsabilidade de gestores, principalmente pelo fato destes terem cumprido a legalidade e não terem como identificar possível falsidade documental.
Causa perplexidade a imputação leviana constante na petição inicial do Ministério Público, ao afirmar que a Procuradora do Município agiu com intuito protelatório ao solicitar o reaprazamento de audiência, ignorando deliberadamente o fato de que a referida profissional se encontra em gravidez de risco (com a necessidade de antecipação de parto para os próximos dias), condição esta devidamente comprovada por laudos médicos anexados ao respectivo pedido.
Tal afirmação inverídica não apenas fere a dignidade de uma servidora pública gestante, como também contradiz frontalmente os princípios institucionais do próprio Ministério Público, que, historicamente, se posiciona como defensor intransigente dos direitos das mulheres, especialmente das gestantes.
Ressalta-se que essa conduta arbitrária e desrespeitosa é de responsabilidade exclusiva da promotora de justiça subscritora da ação e não reflete, ao menos espera-se, a posição institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Em respeito à dignidade profissional e pessoal da Procuradora Municipal, a Ordem dos Advogados do Brasil será formalmente provocada para apurar eventual abuso de autoridade e violação das prerrogativas da advocacia pública.
O Município de Arez permanece à disposição das autoridades competentes para apresentar todos os esclarecimentos necessários e reitera seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a transparência pública.
Arez/RN, 02/06/2025.
Município de Arez
Assessoria Jurídica