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    <secretaria_nome>Assessoria de Comunicação</secretaria_nome>
    <sigla>ASSECOM</sigla>
    <responsavel_nome>Maria De Fátima Da Silva</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Assessor(a)</responsavel_cargo>
    <email>assessoriadecomunicacao@arez.rn.gov.br</email>
    <telefone></telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a Sexta, das 7h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro – Arez/RN</endereco>
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    <slug>controladoria-geral-do-municipio</slug>
    <secretaria_nome>Controladoria-Geral do Município</secretaria_nome>
    <sigla>CGM</sigla>
    <responsavel_nome>Cleiton Kermeson Da Silva</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Controlador (a)</responsavel_cargo>
    <email>controladoria@arez.rn.gov.br</email>
    <telefone></telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a Sexta, das 7h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Praça Getúlio Vargas, Nº 19, Centro – Arez/RN</endereco>
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    <secretaria_nome>Gabinete do Prefeito</secretaria_nome>
    <sigla>GP</sigla>
    <responsavel_nome>Asnobia Pires Correia Silva</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Chefe de Gabinete</responsavel_cargo>
    <email>chefiadegabinete@arez.rn.gov.br</email>
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    <horario_atendimento>Segunda a Sexta, das 7h às 13h</horario_atendimento>
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    <id>12</id>
    <slug>procuradoria-geral-do-municipio</slug>
    <secretaria_nome>Procuradoria-Geral do Município</secretaria_nome>
    <sigla>PGM</sigla>
    <responsavel_nome>Dra. Bruna Kelly de Santana Silva.</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Procurador (a)</responsavel_cargo>
    <email>procuradoria@arez.rn.gov.br</email>
    <telefone></telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a Sexta, das 7h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro – Arez/RN</endereco>
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    <id>1</id>
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    <secretaria_nome>Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos</secretaria_nome>
    <sigla>SMARH</sigla>
    <responsavel_nome>Ana Angélica</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário Municipal de Administração</responsavel_cargo>
    <email>sec.administracao@arez.rn.gov.br | cpl@arez.rn.gov.br | setordecompras@arez.rn.gov.br | contratos@arez.rn.gov.br</email>
    <telefone>(84) 3242-2220</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a Sexta, das 7h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Praça Getúlio Vargas 19, Centro – Arez/RN</endereco>
    <cnpj></cnpj>
    <informacoes_orgao></informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012&#13;
&#13;
…&#13;
&#13;
Art. 28.   À Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos (SMARH) compete:&#13;
&#13;
– realizar as atividades de administração de pessoal relacionadas com a:&#13;
gestão e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública Direta por meio de programas de valorização do servidor, com a participação de instituições de ensino;&#13;
admissão, posse e lotação de pessoal;&#13;
avaliação do desempenho funcional para os fins previstos em lei;&#13;
realização de estudos para elaboração de planos de carreira para servidores públicos vinculados a Órgãos da Administração Pública Direta;&#13;
manutenção de cadastro atualizado de pessoal da Administração Pública para permitir informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município;&#13;
preparar os atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento e disponibilidade do pessoal da Administração Pública Direta;&#13;
formular orientações administrativas para a uniformização dos procedimentos, rotinas e atividades de pessoal;&#13;
coordenar a realização de concurso público para o provimento de cargos públicos em geral e supervisioná-lo quando realizado para categorias específicas; e&#13;
instaurar processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público;&#13;
 &#13;
&#13;
– administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, incluídas as atividades de:&#13;
 &#13;
&#13;
padronização e codificação de materiais;&#13;
conservação e alienação de bens e materiais;&#13;
inventário anual;&#13;
digitalização, reprodução e arquivo de documentos;&#13;
manutenção e conservação de prédios públicos;&#13;
circulação de correspondência;&#13;
administração de serviços auxiliares contratados de terceiros;&#13;
 &#13;
&#13;
– promover estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do Município, visando ao aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho;&#13;
– determinar a realização de auditorias de natureza administrativa;&#13;
– executar serviços de processamento de dados e tratamento de informações;&#13;
– coordenar a elaboração das folhas de pagamento da Administração Pública do Município;&#13;
– elaborar e coordenar o processo de informatização da Administração Pública do Município;&#13;
– fiscalizar e controlar o uso de veículos oficiais, na forma estabelecida em regulamento, para efeito de observância das normas administrativas e de trânsito, respeitada a competência dos órgãos específicos;&#13;
– prestar serviços de apoio necessários ao funcionamento regular da Administração Direta;&#13;
– exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>9</id>
    <slug>secretaria-municipal-da-agricultura</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal da Agricultura</secretaria_nome>
    <sigla>SMA</sigla>
    <responsavel_nome>Arlindo Dias de Lima</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário Municipal da Agricultura</responsavel_cargo>
    <email>sec.agricultura@arez.rn.gov.br</email>
    <telefone></telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a Sexta, das 7h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Portal da cidade</endereco>
    <cnpj></cnpj>
    <informacoes_orgao></informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012&#13;
&#13;
…&#13;
&#13;
Art. 34. A Secretaria Municipal da Agricultura (SMA) é o Órgão Público responsável pela formulação de políticas públicas na área de agricultura por meio da implementação das seguintes ações:&#13;
&#13;
– realização do planejamento agrícola do Município;&#13;
– articulação com Órgãos e Entidades estaduais e nacionais para a promoção de ações voltadas para o desenvolvimento da agricultura;&#13;
– orientação à iniciativa privada na área de agricultura; e&#13;
– exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
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  <secretaria>
    <id>10</id>
    <slug>secretaria-municipal-da-infraestrutura</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal da Infraestrutura</secretaria_nome>
    <sigla>SMINFRA</sigla>
    <responsavel_nome>Tércia Paiva</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretária Municipal da Infraestrutura</responsavel_cargo>
    <email>sec.infraestrutura@arez.rn.gov.br</email>
    <telefone></telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a Sexta, das 7h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>R. Felipe Ferreira, S/N, Centro -Arez/RN.</endereco>
    <cnpj></cnpj>
    <informacoes_orgao></informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012&#13;
&#13;
…&#13;
&#13;
Art. 30. A Secretaria Municipal da Infraestrutura (SMINFRA) é o Órgão Público responsável pela elaboração, execução e fiscalização de atividades na área de infraestrutura e urbanização, além das seguintes ações:&#13;
&#13;
– execução de planos, programas e projetos relacionados com habitação, obras de infraestrutura, transporte e trânsito;&#13;
– pesquisa e avaliação dos recursos financeiros para investimento na infraestrutura do Município;&#13;
– conservação dos equipamentos públicos;&#13;
– administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza das vias públicas;&#13;
– administração dos serviços urbanos de iluminação pública e coleta de lixo; e&#13;
– exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
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  <secretaria>
    <id>7</id>
    <slug>secretaria-municipal-de-educacao</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal de Educação</secretaria_nome>
    <sigla>SME</sigla>
    <responsavel_nome>Daiane da Silva Chacon</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretária Municipal de Educação</responsavel_cargo>
    <email>sec.educacao@arez.rn.gov.br</email>
    <telefone>Recepção (84) 3242-2189 | Coordenação: (84) 3242-2154</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a Sexta, das 7h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>R. Moises Lins, Nº 64, Centro- Arez/RN</endereco>
    <cnpj></cnpj>
    <informacoes_orgao></informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012&#13;
&#13;
…&#13;
&#13;
Art. 29. A Secretaria Municipal da Educação (SME)  é  o  Órgão Público responsável por planejar, administrar e executar a política municipal de educação e cultura e pela execução das seguintes ações:&#13;
&#13;
– promoção e incentivo às atividades educacionais;&#13;
– desenvolvimento, com a cooperação técnica e financeira da União  e do Estado, de programas de educação da pré-escola, do ensino fundamental e do ensino médio, bem como do programa da merenda escolar nas unidades municipais de ensino;&#13;
– orientação à iniciativa privada na área da educação;&#13;
– pesquisa e avaliação dos recursos financeiros para investimento  no sistema educacional de ensino do Município;&#13;
– articulação com a União e o Estado em matéria de política e legislação educacional;&#13;
– assistência ao estudante pobre; e&#13;
– exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
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  <secretaria>
    <id>6</id>
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    <secretaria_nome>Secretaria Municipal de Saúde</secretaria_nome>
    <sigla>SMS</sigla>
    <responsavel_nome>FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretária Municipal de Saúde</responsavel_cargo>
    <email>sec.saude@arez.rn.gov.br</email>
    <telefone></telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a Sexta, das 7h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>R. João Elias, S/N, Centro – Arez/RN.</endereco>
    <cnpj></cnpj>
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    <atribuicoes>LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012&#13;
&#13;
…&#13;
&#13;
Art. 31. A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) é o Órgão Público responsável por planejar, formular, administrar e executar a política municipal de saúde, por meio das seguintes ações:&#13;
&#13;
– promoção de estudos, orientação, controle e fiscalização das ações de saúde;&#13;
– instituição de medidas de prevenção à saúde da população mediante o controle e o combate de doenças;&#13;
– execução, acompanhamento e fiscalização de convênios firmados com o governo federal e estadual na área da saúde;&#13;
– fiscalização e controle das condições sanitárias e de higiene, bem como da qualidade dos medicamentos e alimentos das unidades de saúde, no âmbito do Município;&#13;
– prestação, em caráter suplementar, dos serviços de assistência médica em geral, ambulatorial e odontológica;&#13;
– acompanhamento e fiscalização dos serviços de assistência médica, ambulatorial e odontológica quando prestados por entidades  particulares,  inclusive, em caso de celebração de convênios; e&#13;
– exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
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  <secretaria>
    <id>8</id>
    <slug>secretaria-municipal-de-trabalho-habitacao-e-assistencia-social</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social</secretaria_nome>
    <sigla>SEMTHAS</sigla>
    <responsavel_nome>Dayzianne Regis da Costa Freire</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social</responsavel_cargo>
    <email>semthas@arez.rn.gov.br</email>
    <telefone>(84) 3242-2578 | (84) 98163-0821 (com WhatsApp)</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a Sexta, das 7h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>R. Interlagos, Nº 56 – Centro Arez/RN.</endereco>
    <cnpj></cnpj>
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    <atribuicoes>LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012&#13;
&#13;
…&#13;
&#13;
Art.  32.    À Secretaria Municipal da Assistência Social (SMAS)&#13;
&#13;
– definir as diretrizes e executar políticas operacionais, no âmbito da Administração Pública Municipal, relacionadas com assistência social;&#13;
– elaborar projetos e estudos que promovam e orientem as ações do Poder Executivo Municipal na área do desenvolvimento social;&#13;
– supervisionar obras de construção, ampliação e reforma de equipamentos sociais destinados à organização e ao desenvolvimento comunitário;&#13;
– definir e supervisionar a política municipal  voltada para crianças  e adolescentes, em consonância com a legislação pertinente;&#13;
– executar a prestação de serviços assistenciais voltados para mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas carentes, trabalhadores e gestantes;&#13;
– formular e implementar ações visando à criação  de  condições para o desenvolvimento de comunidades e associações de pequenos produtores, geração de renda e alternativas de emprego;&#13;
– formular e executar ações relacionadas com o estímulo ao emprego, diretamente ou por meio de cooperação com organismos públicos ou privados que atuem no setor; e&#13;
– exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
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  <secretaria>
    <id>5</id>
    <slug>secretaria-municipal-de-tributacao</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal de Tributação</secretaria_nome>
    <sigla>SMT</sigla>
    <responsavel_nome>Kleyton Basílio Chacon</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário Municipal de Tributação</responsavel_cargo>
    <email>sec.tributacao@arez.rn.gov.br</email>
    <telefone>(84) 8675-8938 (com WhatsApp)</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a Sexta, das 7h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Rua José Euclides Chacon, Nº 33, Centro – Arez/RN</endereco>
    <cnpj></cnpj>
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    <atribuicoes>LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012&#13;
&#13;
…&#13;
&#13;
Art. 27. À Secretaria Municipal de Tributação (SMT) compete:&#13;
&#13;
– dirigir e executar a política de administração fiscal e tributária do Município;&#13;
– realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências administrativas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária;&#13;
– manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;&#13;
– orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;&#13;
– informar a população sobre o valor de taxas,  contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;&#13;
– criar mecanismos de articulação permanente com os setores econômicos do Município visando a debater a regulamentação e aplicação da política  tributária, o endividamento fiscal das empresas e a negociação de alternativas para o equacionamento desses débitos fiscais; e&#13;
– exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.</atribuicoes>
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  <secretaria>
    <id>3</id>
    <slug>secretaria-municipal-do-esporte-do-lazer-do-turismo-e-da-cultura</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura</secretaria_nome>
    <sigla>SMELTC</sigla>
    <responsavel_nome>Tallis Macedo Duarte</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura</responsavel_cargo>
    <email>secretariacultturesport@gmail.com | sec.culturarez@gmail.com</email>
    <telefone></telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a Sexta, das 7h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>R. Leonidas de Paula, S/N Centro – Arez/RN</endereco>
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    <atribuicoes>LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012&#13;
&#13;
…&#13;
&#13;
Art. 33. A Secretaria Municipal do Esporte, do  Lazer, do  Turismo  e  da Cultura (SMELTC) é o Órgão Público  responsável pelo  estabelecimento de diretrizes  e  pela formulação de políticas públicas nas áreas de esporte, lazer, turismo e cultura, além da execução das seguintes ações:&#13;
&#13;
– articulação com Órgãos e entidades estaduais e nacionais para a promoção de ações voltadas para o esporte, o lazer, o turismo e a cultura;&#13;
– desenvolvimento de atividades voltadas para a prática desportiva e recreativa que possam auxiliar no combate à prostituição infanto-juvenil, ao consumo  de drogas e à marginalidade;&#13;
– incentivo, apoio e orientação a atividades e eventos culturais, recreativos e esportivos, profissionais ou amadores, no âmbito público ou de  iniciativa  privada;&#13;
– desenvolvimento de estudos e pesquisas para avaliação do potencial turístico e cultural do Município;&#13;
– articulação com os municípios da região e o Estado com  o objetivo de desenvolver a infraestrutura turística do Município;&#13;
– articulação com entidades que promovem estímulo ao investimento da atividade empresarial na área de turismo; e&#13;
– exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>2</id>
    <slug>secretaria-municipal-do-meio-ambiente</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal do Meio Ambiente</secretaria_nome>
    <sigla>SMMA</sigla>
    <responsavel_nome></responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário Municipal do Meio Ambiente</responsavel_cargo>
    <email>sec.meioambiente@arez.rn.gov.br</email>
    <telefone></telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a Sexta, das 7h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Portal da cidade</endereco>
    <cnpj></cnpj>
    <informacoes_orgao></informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012&#13;
&#13;
…&#13;
&#13;
Art. 35. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA)  é  o Órgão Público responsável pela formulação de políticas públicas  na  área  de meio ambiente  por meio da implementação das seguintes ações:&#13;
&#13;
– realização do planejamento ambiental do Município;&#13;
– articulação com Órgãos e Entidades estaduais e nacionais para a promoção de ações voltadas para o desenvolvimento do meio ambiente ecologicamente equilibrado;&#13;
– planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades voltadas para a proteção do meio ambiente, visando  ao  desenvolvimento sustentável;&#13;
– realização de atividades voltadas para a educação ambiental;&#13;
– execução, controle e fiscalização da política de licenciamento ambiental e de normas ambientais dispostas na legislação;&#13;
– conservação e fiscalização dos recursos naturais e paisagísticos; VII – orientação à iniciativa privada na área de meio ambiente;&#13;
– articulação com a União e o Estado em matéria de política e legislação ambiental; e&#13;
– exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>4</id>
    <slug>secretaria-municipal-do-planejamento-e-das-financas</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças</secretaria_nome>
    <sigla>SMPLANF</sigla>
    <responsavel_nome>Hugo Galvão</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário Municipal do Planejamento e das Finanças</responsavel_cargo>
    <email>sec.planfinancas@arez.rn.gov.br</email>
    <telefone>(84) 3242-2220</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a Sexta, das 7h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Praça Getúlio Vargas 19, Centro – Arez/RN</endereco>
    <cnpj></cnpj>
    <informacoes_orgao></informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012&#13;
&#13;
…&#13;
&#13;
 Art.  25.   À Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças&#13;
&#13;
(SMPLANF) compete:&#13;
&#13;
– elaborar planos de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do Município;&#13;
– levantar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo  e a realidade social do Município;&#13;
– orientar a elaboração de propostas orçamentárias e de planos plurianuais pelas Secretarias Municipais e entidades descentralizadas;&#13;
– estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;&#13;
– estabelecer a programação financeira dos recursos do Município;&#13;
– avaliar a programação orçamentária e financeira das entidades da Administração Indireta dependentes de repasses do Município;&#13;
– controlar o movimento de tesouraria, envolvendo ingressos, pagamentos e disponibilidades;&#13;
– coordenar os entendimentos do Município com entidades federais e internacionais, além de outras pessoas jurídica, para obtenção  de  financiamentos e/ou recursos para o desenvolvimento de políticas e programas públicos;&#13;
– coordenar o sistema de informações de planejamento de ações, no âmbito do Município;&#13;
– coordenar e disponibilizar sistemas de planejamento, de orçamento e de informações gerenciais para apoiar a gestão dos recursos públicos;&#13;
– apoiar o Conselho de Desenvolvimento do Município;&#13;
– promover estudos, pesquisas e projetos sociais, econômicos e institucionais relacionados com sua área de atuação, de caráter multidisciplinar ou  de prioridade especial; e&#13;
VI – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.&#13;
&#13;
Art. 26. Os Órgãos Públicos que integram a estrutura básica da Administração Pública Municipal dependem da  orientação  técnica  consubstanciada  em normas expendidas periodicamente pela Secretaria Municipal  do Planejamento  e  das Finanças, com o objetivo de assegurar o planejamento integrado.&#13;
&#13;
Parágrafo único. Os  Órgãos Públicos que integram  a estrutura básica da Administração Pública Municipal devem  fornecer à Secretaria Municipal do  Planejamento  e das Finanças todas as informações necessárias para o regular exercício de suas atribuições.</atribuicoes>
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