Glossário da Transparência
Consulte conceitos e expressões usados em orçamento, receita, despesa, licitações, convênios, controle interno, controle social e administração pública.
C
CADASTRO DE CONVÊNIO
Registro e controle dos convênios celebrados e de suas alterações.
CADASTRO DE FORNECEDORES
Registro de empresas e pessoas aptas a fornecer bens ou serviços ao poder público.
CARGA TRIBUTÁRIA
Total de tributos que recaem sobre contribuintes e atividades econômicas.
CARGO PÚBLICO
Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa e exercidas por servidor.
CATEGORIA ECONÔMICA
Classificação que separa receitas e despesas em correntes e de capital.
CAUÇÃO
Garantia prestada para assegurar o cumprimento de obrigação.
CICLO ORÇAMENTÁRIO
Conjunto das fases de elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Classificação da despesa por funções e subfunções de governo, como saúde, educação e assistência.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Distribuição do orçamento por órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela execução.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Organização técnica do orçamento para permitir planejamento, execução, controle e análise.
CNPJ
Cadastro nacional que identifica pessoas jurídicas perante a Receita Federal.
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA
Existência de dotação ou crédito suficiente para atender determinada despesa.
CÓDIGO
Sequência de dígitos usada para identificar contas, órgãos, fontes e classificações.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Poder constitucional de instituir, arrecadar e administrar tributos.
COMPRA
Aquisição remunerada de bens ou serviços pela administração pública.
CONCESSÃO DE GARANTIA
Compromisso assumido por ente público para garantir obrigação financeira ou contratual de terceiro.
CONCORRÊNCIA
Modalidade de licitação aberta a quaisquer interessados que atendam às exigências do edital.
CONCURSO
Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, geralmente com prêmio.
CONTABILIDADE
Ciência que registra, controla e interpreta o patrimônio e suas variações.
CONTABILIDADE PÚBLICA
Ramo da contabilidade voltado ao patrimônio público, ao orçamento e à execução financeira dos entes públicos.
CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Contas de controle que registram fatos capazes de afetar o patrimônio, direta ou indiretamente.
CONTENÇÃO OU CONTINGENCIAMENTO
Limitação de despesas para preservar o equilíbrio fiscal e financeiro.
CONTRAGARANTIA
Bem ou direito oferecido ao garantidor para resguardar obrigação coberta por garantia.
CONTRAPARTIDA
Parcela de recursos próprios que o convenente ou devedor deve aplicar em determinado projeto.
CONTRATO
Acordo formal entre partes que cria direitos e obrigações.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Tributo cobrado em razão de valorização imobiliária decorrente de obra pública.
CONTRIBUINTE
Pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento de tributo.
CONTROLE DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Acompanhamento do uso dos recursos financeiros destinados às ações governamentais.
CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fiscalização da arrecadação da receita, realização da despesa e cumprimento das metas previstas.
CONTROLE EXTERNO
Fiscalização exercida pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.
CONTROLE INTERNO
Fiscalização realizada pela própria administração para verificar legalidade, eficiência e economicidade.
CONTROLE SOCIAL
Participação da sociedade na fiscalização e avaliação da gestão pública.
CONVÊNIO
Instrumento de cooperação entre entes públicos e, em alguns casos, entidades privadas, para execução de objetivos comuns.
CONVITE
Modalidade de licitação em que a administração convida, no mínimo, três interessados do ramo pertinente.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Atualização de valores para recompor perdas causadas pela inflação.
COTAÇÃO DE PREÇOS
Pesquisa simplificada de mercado, geralmente usada em contratações de pequeno valor.
CRÉDITOS ADICIONAIS
Autorizações de despesa não previstas ou insuficientes no orçamento, classificadas em suplementares, especiais e extraordinários.
CRÉDITOS ESPECIAIS
Créditos destinados a despesas sem dotação específica na lei orçamentária.
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
Créditos para despesas urgentes e imprevisíveis, como calamidade pública.
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Autorizações constantes da lei orçamentária para aplicação de recursos.
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Créditos destinados ao reforço de dotações já existentes.
CREDOR
Pessoa física ou jurídica que tem valor a receber da administração pública.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Planejamento temporal dos pagamentos das despesas autorizadas.


