Participação social
OUVIDORIA MUNICIPAL
O formulário identificado utiliza cadastro simplificado com apenas nome e e-mail, e o sistema também disponibiliza manifestação anônima, acompanhamento por protocolo, estatísticas e conteúdo orientativo.
Manifestação
Registrar reclamação, denúncia, elogio, sugestão ou solicitação.
Manifestação anônima
Enviar manifestação sem identificação do usuário.
Faça seu cadastro
Cadastro simplificado com nome e e-mail.
Estatística
Visualize o resumo anual das manifestações por tipo.
Apresentação da Ouvidoria
Como fazer uma manifestação
1. Faça seu cadastro com nome e e-mail.
2. Acesse a opção Manifestar.
3. Escolha o tipo de manifestação.
4. Informe o órgão ou secretaria, se desejar.
5. Descreva a situação com clareza e envie.
6. Guarde o número do protocolo para acompanhamento.
Como acompanhar a manifestação
Para manifestações identificadas, informe o protocolo e o e-mail cadastrado.
Para manifestações anônimas, informe o protocolo gerado no envio.
O sistema exibirá o status, os prazos e a resposta registrada pela Ouvidoria.
Como fazer uma manifestação anônima
A manifestação anônima pode ser usada quando o cidadão não deseja se identificar. Nesse caso, não é exigido cadastro.
Informe o tipo de manifestação, o órgão relacionado e descreva os fatos com o máximo de detalhes possível.
Se houver protocolo exibido ao final, ele poderá ser utilizado para consulta pública.
ATENDIMENTO DA OUVIDORIA
Endereço
Informe o endereço completo da Ouvidoria municipal.
Horário
Segunda a sexta, das 08h às 13h.
Contato
Informe telefone e e-mail da Ouvidoria.
Estatística das manifestações por ano e tipo
Resumo automático das manifestações registradas no plugin.
REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL
Decreto Federal nº 9.492/2018.
Informe aqui a lei, decreto, portaria ou norma municipal que regulamenta a Ouvidoria no âmbito do Município.
Prazos de resposta
Prorrogação por mais 30 dias, mediante justificativa expressa.
Quando houver necessidade de complementação de informações, o usuário poderá ser solicitado a complementar os dados, observadas as regras do normativo aplicável.


