LEI N° 666/2025 – Altera a Lei Municipal nº 541/2020, para unificar o valor do plantão médico, e dá outras providências.
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 666/2025 Altera a Lei Municipal nº 541/2020, para unificar o valor do plantão médico, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara […]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 666/2025
Altera a Lei Municipal nº 541/2020, para unificar o valor do plantão médico, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 541/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O valor do plantão de 24 (vinte e quatro) horas, a ser pago aos médicos que prestam serviços no Hospital Municipal Dr. Juca, em regime de plantão, fica unificado em R$ 2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais), para todos os dias da semana, incluindo feriados.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 541/2020 permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Arez/RN, 30 de setembro de 2025.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Arez
Publicado por:Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:C092894F


