Prefeitura Municipal de Arez - RN

LEI N° 666/2025 – Altera a Lei Municipal nº 541/2020, para unificar o valor do plantão médico, e dá outras providências.

Categoria: Leis Municipais Data: 09/10/2025

Ementa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 666/2025 Altera a Lei Municipal nº 541/2020, para unificar o valor do plantão médico, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara […]

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 666/2025
Altera a Lei Municipal nº 541/2020, para unificar o valor do plantão médico, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 541/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. O valor do plantão de 24 (vinte e quatro) horas, a ser pago aos médicos que prestam serviços no Hospital Municipal Dr. Juca, em regime de plantão, fica unificado em R$ 2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais), para todos os dias da semana, incluindo feriados.”

Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 541/2020 permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em Arez/RN, 30 de setembro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal de Arez

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:C092894F