Prefeitura Municipal de Arez - RN

DECISÃO 02/2026

Categoria: Legislação Data: 12/01/2026

Ementa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO DECISÃO 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 05/2025 INTERESSADO: ERÇO MOIZES LINS DE PAIVA ASSUNTO: Faltas injustificadas e recorrente ao serviço. Vistos, etc. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a situação funcional do servidor ERÇO MOIZES LINS DE PAIVA, matrícula nº […]

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO 02/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 05/2025

INTERESSADO: ERÇO MOIZES LINS DE PAIVA

ASSUNTO: Faltas injustificadas e recorrente ao serviço.

 

Vistos, etc.

 

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a situação funcional do servidor ERÇO MOIZES LINS DE PAIVA, matrícula nº 91024-4, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, em razão de indícios de faltas injustificadas e recorrente ao serviço.

 

A Comissão Processante, após a devida instrução, e a Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer Jurídico nº 62/2025, analisaram detalhadamente os fatos e as normas aplicáveis.

 

Ficou constatado que o servidor não cumpriu a carga horária exigida para o cargo público, comparecendo apenas 1 (um) dia por semana, amparado exclusivamente em acordo informal firmado com gestões pretéritas, prática sem respaldo legal.

 

DECIDO:

 

1. CONSIDERAR integralmente o parecer técnico da Comissão Julgadora e o parecer jurídico da Procuradoria Municipal, por estarem em conformidade com a legislação vigente e devidamente fundamentados.

 

2. Aplicar ao servidor a penalidade de DEMISSÃO por violação direta aos arts. 108, I e III; 109, XV; e 124, III da LC n° 003/1997.

 

3. Determinar à Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Administração e Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais e demais providências administrativas decorrentes desta decisão;

 

4. Notificar o servidor desta decisão, nos termos da lei.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Arez/RN, 05 de dezembro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal de Arez

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:6C7751AA