DECRETO N° 799/2025 – Dispõe sobre a Convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Arez/RN e dá outras providências.
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 799/2025 Dispõe sobre a Convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Arez/RN e dá outras providências. BERGSON INDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela […]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 799/2025
Dispõe sobre a Convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Arez/RN e dá outras providências.
BERGSON INDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 10 ª Conferência Municipal de Saúde de Arez/RN, a qual será orientada pelo tema central, “Planejamento participativo: compromisso social com o direito à saúde” e os eixos: EIXO I – Vigilância, Proteção e Promoção da Saúde, EIXO II – Atenção Integral à Saúde (alimentação e nutrição, redes temáticas, saúde bucal, saúde mental, atenção primária à saúde, atenção ambulatorial especializada, atenção hospitalar), EIXO III – Assistência Farmacêutica, EIXO IV – Participação e Controle Social, EIXO V – Gestão do Trabalho e Educação na Saúde a realizar-se no período de 25 de Setembro de 2025, em Arez/RN, na forma do seu Regimento.
Art. 2° A 10 ª Conferência Municipal de Saúde de Arez/RN, será coordenada e presidida pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3° A 10 ª Conferência Municipal de Saúde de Arez/RN, terá abrangência municipal e será precedida de pré-conferências com a expectativa da realização de:
I. Atualização e ampliação do Mapa da Saúde; e,
II. Análise da Situação de Saúde com a participação de técnicos e representantes da comunidade;
III. Análise da Situação da estrutura dos serviços de saúde, das pactuações intergestores, das equipes de profissionais, dos processos de gestão, das Redes de Atenção à Saúde, da regulação de pacientes, da participação e do controle social, dentre outros.
§ 1º As atividades de pré-conferências serão realizadas no período de 01 de Setembro a 15 de Setembro de 2025;
§ 2º A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e o Gabinete da Secretária Municipal de Saúde;
Art. 4° A estrutura organizacional da 10 ª Conferência Municipal de Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Secretária Municipal de Saúde;
Art. 5º As despesas com a organização e realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN, Arez/RN, 8 de setembro de 2025.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arez/RN
Publicado por:Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:D43B9A8E


