Prefeitura Municipal de Arez - RN

DECRETO N° 800/2025 – Constitui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá outras providências.

Categoria: Decretos Data: 19/09/2025

Ementa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 800/2025 Constitui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arez/RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO: As competências e responsabilidades dos […]

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 800/2025
Constitui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Arez/RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO:

As competências e responsabilidades dos municípios na execução do Programa Bolsa Família, conforme Decreto nº. 12.064 de 17 de junho de 2004, incluso promover ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal;

As ações, as normas, os critérios e os procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família, no âmbito dos municípios, estabelecidos na Portaria n° 754, de 20 de outubro de 2010; e,

O caráter intersetorial do Programa Bolsa Família, particularmente no que se refere ao acompanhamento e controle do cumprimento das condicionalidades de saúde e educação e ao encaminhamento das famílias mais vulneráveis para o acompanhamento familiar, em consonância à consideração especificada na Portaria nº 754, de 20 de outubro de 2010.

DECRETA:

Artigo 1º Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto por representantes da:

I– Secretaria Municipal de Trabalho/Habitação e Assistência Social;

II– Secretaria Municipal de Educação; e,

III– Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º A Secretaria Municipal de Trabalho/Habitação e Assistência Social será representada por um Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família.

§ 2º Compete às demais secretarias a designação de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde, os responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro das informações das condicionalidades nos Sistemas específicos.

Artigo 2º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria de Trabalho/Habitação e Assistência Social.

§ 1º As ações mencionadas nocaputabrangem o Cadastro Único, especificamente no que se refere ao planejamento financeiro, de acordo com as demandas e necessidades para sua gestão.

§ 2º As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde.

§ 3º Também é de responsabilidade do Comitê estabelecer sua metodologia de trabalho.

Artigo 3º São competências do Comitê:

I– Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) – IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão.

II– Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões inerentes ao Programa;

III– Fomentar junto à Instância de Controle Social do Programa a instituição de Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;

IV– Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa;

V– Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas específicos; e,

VI– Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades.

Artigo 4º Os Membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas secretarias e nomeados através de Portaria do Poder Executivo.

Artigo 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 18 de Setembro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Arez/RN.

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:D7D997FF