LEI N° 656/2025 – CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 656/2025 CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou […]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 656/2025
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Arez/RN, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 2º – São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art. 3º – A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde dar-se-ão por meio de:
I- criação ou apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades;
II- financiamento de campeonatos locais;
II- intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino públicas com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão em espaços que oportunizem práticas esportivas;
IV- uso dos equipamentos públicos;
V- acolhimento de estudantes do curso de educação física nos equipamentos públicos destinados à prática desportiva, através de convênios ou termos de cooperação com as instituições de ensino superior, inclusive para fins de aproveitamento em estágio curricular.
Art. 4º – A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte dar-se-ão por meio de:
I- patrocínio de equipes e atletas que participem de competições oficiais;
II- apoio à realização de competições no âmbito municipal;
III- pagamento de premiações e/ou brindes aos atletas competidores;
IV- apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar Arez/RN no circuito das competições estaduais.
Parágrafo Único: O Município poderá realizar competições e eventos esportivos mediante a possibilidade de cobrança do valor da inscrição aos atletas competidores, como forma de fomentar e incentivar o esporte.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá expedir Decreto regulamentando o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6º – Ao Poder Executivo cabe promover as medidas inerentes à efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das providências resultantes da execução ou aplicação desta Lei.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Arez/RN, 17 de junho de 2025.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:B1CA3D50


