LEI N° 669/2025 – Denomina de Rua Rafael Lins de Oliveira a via pública localizada no Bairro Areias, no Município de Arez/RN, e dá outras providências.
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 669/2025 Denomina de Rua Rafael Lins de Oliveira a via pública localizada no Bairro Areias, no Município de Arez/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes […]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 669/2025
Denomina de Rua Rafael Lins de Oliveira a via pública localizada no Bairro Areias, no Município de Arez/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada oficialmente de Rua Rafael Lins de Oliveira a via pública localizada em Areias, Município de Arez, que se inicia às margens da RN–061, conforme demonstrado no anexo I da presente lei.
Art. 2º – As coordenadas geográficas de início da referida via são: 06°12’05.8″S 35°10’44.6″W.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal providenciará a devida atualização junto ao setor de cadastro imobiliário, Secretaria de Tributação, CORREIOS, COSERN, CAERN e demais órgãos competentes, bem como a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 30 de outubro de 2025.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:18713801


