Prefeitura Municipal de Arez - RN

LEI N° 670/2025 – Autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento anual de 2025, e dá outras providências.

Categoria: Leis Municipais Data: 31/10/2025

Ementa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 670/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento anual de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores […]

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 670/2025
Autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento anual de 2025, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo do Município de Arez/RN, autorizado a abrir no seu orçamento vigente, esse instituído pela Lei Municipal nº 644, de 27 de dezembro de 2024, o crédito adicional suplementar em mais 25% (Vinte e cinco por cento) do valor despesa anual fixada.

 

Art. 2º – Serão fontes de recursos para anulação frente ao crédito adicional especificado no artigo 1º, a anulação de saldos orçamentários disponíveis constantes no orçamento corrente, o superávit apurado no Balanço anual de 2024, e o possível excesso de arrecadação a ser apurado no exercício corrente, obedecendo as diretrizes do artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964.

Par. Único – As fontes mencionadas no caput deste artigo serão indicadas no ato da abertura do crédito de que trata esta Lei.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 30 de outubro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:592A84A2