LEI N° 670/2025 – Autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento anual de 2025, e dá outras providências.
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 670/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento anual de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores […]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 670/2025
Autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento anual de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo do Município de Arez/RN, autorizado a abrir no seu orçamento vigente, esse instituído pela Lei Municipal nº 644, de 27 de dezembro de 2024, o crédito adicional suplementar em mais 25% (Vinte e cinco por cento) do valor despesa anual fixada.
Art. 2º – Serão fontes de recursos para anulação frente ao crédito adicional especificado no artigo 1º, a anulação de saldos orçamentários disponíveis constantes no orçamento corrente, o superávit apurado no Balanço anual de 2024, e o possível excesso de arrecadação a ser apurado no exercício corrente, obedecendo as diretrizes do artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964.
Par. Único – As fontes mencionadas no caput deste artigo serão indicadas no ato da abertura do crédito de que trata esta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 30 de outubro de 2025.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:592A84A2


