Prefeitura Municipal de Arez - RN

LEI ORDINÁRIA 338/2026

Categoria: Leis Municipais Data: 14/01/2026

Ementa

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL NO DIA 08 DE DEZEMBRO, EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA 338.2026- INSTITUI FERIADO MUNICIPAL NO DIA 08 DE DEZEMBRO, EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 338/2026

 

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL NO DIA 08 DE DEZEMBRO, EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arez/RN, o feriado municipal no dia 08 de dezembro, dedicado à celebração de Nossa Senhora da Conceição.

 

Art. 2º O feriado de que trata esta Lei integra o calendário oficial do município, reconhecendo a importância cultural, histórica e religiosa da Festa de Nossa Senhora da Conceição, já declarada patrimônio cultural imaterial do Município pela Lei Ordinária nº 291/2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 15 de dezembro de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Arez/RN

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:BD97B0BC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2026. Edição 3708
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