Prefeitura Municipal de Arez - RN

PORTARIA Nº 238/2025 -Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria nº 198/2025, contados a partir de 11 de novembro de 2025

Categoria: Legislação Data: 10/11/2025

Ementa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 238/2025 Autoriza a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto […]

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 238/2025
Autoriza a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 144 da Lei Complementar Municipal nº 003/1997, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de processo administrativo disciplinar, admitindo prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 198/2025, de 12 de setembro de 2025, que determinou a abertura do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2025 em desfavor do(a) servidor(a) Paulo César de Lima, matrícula 09629-6;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 08/2025 – CPAD, datado de 05 de novembro de 2025, por meio do qual a Comissão Processante requer a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, em razão da necessidade de complementação das diligências, oitivas e análise de documentos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria nº 198/2025, contados a partir de 11 de novembro de 2025, data do término do prazo inicialmente fixado.

 

Art. 2º – A Comissão deverá envidar todos os esforços para a conclusão dos trabalhos dentro do novo prazo, observando os princípios da legalidade, ampla defesa, contraditório e do devido processo legal.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Arez/RN, 07 de novembro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Arez/RN

Publicado por:
Geovane Chacon de Carvalho
Código Identificador:B87ACEDA