Prefeitura Municipal de Arez - RN

PORTARIA Nº 257/2025 -Nomear o servidor JOSÉ ALFREDO CHACON, , lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo efetivo de Professor, para exercer a função de Defensor

Categoria: Legislação Data: 01/12/2025

Ementa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 257/2025 Nomeia Defensor Dativo para atuar em Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 003/1997. O Prefeito Municipal de Arez, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 156, §2º, da Lei Complementar Municipal nº […]

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 257/2025
Nomeia Defensor Dativo para atuar em Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 003/1997.

 

Prefeito Municipal de Arez, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 156, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 003/1997,

 

CONSIDERANDO o teor do Termo de Revelia lavrado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância, instituída pela Portaria nº 132/2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir ao servidor revel o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o servidor JOSÉ ALFREDO CHACON, matrícula municipal nº 96089-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo efetivo de Professor, para exercer a função de Defensor Dativo no Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2025, instaurado pela Portaria nº 197/2025 – Gabinete do Prefeito, em que figura como indiciado o servidor Hélcio de Castro Dantas, matrícula 09614-8.

 

Art. 2º – O Defensor Dativo ora nomeado deverá acompanhar todos os atos processuais, exercer a defesa técnica do servidor indiciado e praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento da designação.

 

Art. 3º – O Defensor Dativo terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta Portaria, para apresentar a defesa escrita do servidor indiciado, conforme dispõe o artigo 156, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 003/1997.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Arez/RN, 28 de novembro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Arez/RN

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:2550E70C