Prefeitura Municipal de Arez - RN

QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA N° 001/2025

Categoria: Ordem Cronológica 2025 Data: 03/09/2025

Ementa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA N° 001/2025 BASE LEGAL: RESOLUÇÃO Nº 032/2016 –TCE/RN; LEI N° 14.133/2021; CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações, especificamente o Art. 141°, o qual ressalva a possibilidade […]

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA N° 001/2025
BASE LEGAL: RESOLUÇÃO Nº 032/2016 –TCE/RN;

LEI N° 14.133/2021;

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações, especificamente o Art. 141°, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

 

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

 

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

 

CONSIDERANDO que o pagamento a ser efetuado se trata de despesas inadiáveis e imprescindíveis fornecimento urgente de serviços de saúde referente ao conserto de uma ambulância, o que podia provocar comprometimento dos serviços de locomoção de pacientes em casos de urgência e emergência, colocando em risco a saúde e a vida de munícipes que dependem do pronto deslocamento para unidades hospitalares.

 

Diante da urgência e relevância da situação, e considerando que a paralisação do serviço poderia causar danos irreversíveis à coletividade, foi necessário priorizar o pagamento referente ao conserto da ambulância, ainda que fora da ordem cronológica estabelecida, medida esta devidamente amparada no interesse público e no princípio da continuidade do serviço público essencial.

 

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, por se tratar de uma despesa referente a serviços essenciais a prestação de serviços de saúde, para Dunas Comércio de Veículos LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.486.979/0001-09, nos valores de R$: 30.780,00 (trinta mil setecentos e oitenta reais), correspondente a Notas Fiscais de nº 14503 e 20569.

 

Assim, a Administração Municipal publica a presente justificativa de forma transparente, dando ciência à sociedade e aos órgãos de controle, em cumprimento ao disposto na legislação vigente.

 

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Em Arez/RN, Secretaria Municipal de Saúde, 02 de setembro de 2025.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Secretária Municipal de Saúde.

Portaria: 008/2025

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:970E8A8F