ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR 018/2014
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 015, de 12 de dezembro de 2012 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Arez, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
ART. 1º – A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), constante na Seção XI da Lei Complementar nº 015, de 12 de dezembro de 2012, passa a ser denominada Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), mantendo-se todas as atribuições constantes do art. 32 do mesmo dispositivo legal.
Art. 2° – As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento Geral do Município.
Art. 3º– Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Arez/RN, 10 de Outubro de 2014.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
CPF Nº 222.***.697-**
Adriano Lins Galvão