ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 457 /2011
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Moradores de Areias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 57, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores de Areias, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na Rua Domingos Soares de Medeiros, nº 03 – Povoado de Areias – Zona Rural, no Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, fundada em 28 de julho de 2007, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 09.194.378/0001-48.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Arez, em 23 de dezembro de 2011.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Municipal
Emanuela Pegado de Oliveira