ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 462 /2012

EMENTA:Autoriza o Poder executivo a desapropriar em favor do município de Arez, o imóvel de propriedade do Sr. João Daniel Pessoa e dá outras providências.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais, principalmente, os contidos no art. 57, inciso I da Lei Orgânica do Município de Arez e no art. 24, X da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar com fundamento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel urbano de propriedade do Sr. João Daniel Pessoa e da Sra. Norma Lins de Castro Pessoa, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 365 de 23 de julho de 2010, e constituído por um lote de terreno medindo 2.521,50 m2 (dois mil quinhentos e vinte e um e cinqüenta centésimos de metros quadrados), localizado na Rua Campo Santo, s/n – nesta cidade, inscrito no cadastro imobiliário sob o nº. 02.01.0012.017.0001, seqüencial: 0002389 .

 

Art. 2º. O imóvel em questão terá a finalidade de ampliar o Cemitério Municipal São João Batista.

 

Art. 3º. O valor da aquisição será de R$ 80.688,00 (oitenta mil seiscentos e oitenta e oito reais), conforme laudo de avaliação assinado pelos membros de comissão de avaliação deste município.

 

Art. 4º. O bem objeto desta Lei será vinculado gerenciamento da Secretaria Municipal de obras, Transportes e Urbanismo.

 

Art. 5º. Fica a Assessoria Jurídica do Município autorizada a adotar providências necessárias à efetivação da aquisição do imóvel da presente Lei, por via amigável, cabendo a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário

 

Arez/RN, 18 de abril de 2012.

 

 

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Emanuela Pegado de Oliveira
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