ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 465/2012
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para proceder a cessão de uso de Imóvel por intermédio de assinatura de Termo de Cooperação com o Banco do Brasil S/A e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, por seus representantes legais, aprova:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cessão de uso de imóvel ao Banco do Brasil S/A, pelo período de até 60(sessenta) meses, contado da celebração do Termo de Cooperação a ser firmado com a referida instituição financeira.
§1º A cedência de que trata esta Lei tem como objetivo a instalação, implantação e funcionamento de agência bancária no Município de Arez/RN.
§2º No caso de locação do imóvel a ser cedido, o valor máximo a ser despedido à título de locação por parte do Município de Arez-RN, fica limitado a R$ 2.000,00(dois mil reais) mensais.
§3º O valor de que trata o parágrafo anterior poderá ser reajustado, cada período de 12(doze) meses, com base no índice do IGPM-FGV, caso seja instituído o índice de atualização locatícia escolhido, será o mesmo substituído por outro, permitido por lei ou que venha a substituí-lo, que reflita a real variação do poder aquisitivo da moeda.
Art.2º O imóvel objeto do Termo de Cooperação será escolhido atendendo os preceitos da Legislação vigente.
Art.3º O Termo de Cooperação será assinado pelas partes após a publicação da presente Lei, e em cumprimento do princípio da publicidade, o Poder Executivo Municipal deverá enviar cópia ao Poder Legislativo tão logo a sua edição, para total conhecimento do Termo de Cooperação firmado.
Art. 4º Ocorrendo a necessidade de adequação do espaço físico do imóvel cedido, necessário ao bom funcionamento da agência bancária, será de responsabilidade do Banco do Brasil S/A.
§ 1º Feitas as adequações necessárias, a restituição do imóvel nas condições originais, ao proprietário, será de responsabilidade do Banco do Brasil S/A.
§ 2º Todas as despesas inerentes ao imóvel locado e cedido ao Banco do Brasil, necessárias ao funcionamento da agência bancária, serão de responsabilidade da entidade financeira.
§ 3º As benfeitorias que resultarem das obras referidas no caput deste artigo, se não for possível sua remoção sem danos ao prédio, passarão, findo o prazo de vigência da cessão de uso, ou em caso de rescisão, a integrar o patrimônio do Cedente ou Locador, sem que o Cedente se obrigue a indenizar o Cessionário.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo municipal a proceder abertura de crédito adicional especial até a importância de R$ 8.000,00(oito mil reais) para custear as despesas com aluguel de imóvel para instalação de agência do Banco do Brasil S/A, acrescentando-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual, as atividades e nas classificações orçamentárias constantes do Anexo I e da presente lei.
Art. 7º – Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte desta Lei o Relatório de Impacto Orçamentário Financeiro(Anexo II).
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 21 de junho de 2012.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Municipal
ANEXO I da Lei nº 465/2012 – Crédito Especial Aberto
Discriminação | Crédito Orçamentário aberto | Fontes dos Recursos |
Unidade: 2010 – Secretaria Municipal de Turismo
Função 23 – Comércio e Serviços |
||
Subfunção 694 – Serviços Financeiros | ||
11 – Promoção do Turismo | ||
2.479- Despesa com Aluguel para instalação de Agência Bancária do Banco do Brasil S/A no Município de Arez/RN | ||
3. Despesa Corrente | ||
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | ||
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
8.000,00 |
100 |
Total (R$) |
8.000,00 |
8.000,00 |
ANULAÇÃO (PARCIAL)
Discriminação | Crédito Orçamentário ANULADO | Fontes dos Recursos |
Unidade: 2.007 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Função 15 – Urbanismo |
||
Subfunção 451 – Infraestrutura Urbana | ||
10 – Incremento e Melhoria de Infraestrutura | ||
1,041- Construção de Praças | ||
4.Despesa de Capital | ||
4.4.00.00.00 – | ||
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações |
8.000,00 |
100 |
Total (R$) |
8.000,00 |
8.000,00 |
ANEXO II – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO – LEI MUNICIPAL Nº 261, de 29/12/2011
(inciso I, Art. 16 – Lei Complementar nº 101/2000)
ANEXO II – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
INSTRUMENTO AUTORIZATIVO |
PERÍODO DE CESSÃO |
VALOR MENSALMÁXIMO PERMITIDO |
VALOR ANUAL MÁXIMO PERMITIDO |
Criação de despesa referente a cessão de uso de imóvel ao Banco do Brasil S/A, contado da celebração do Termo de Cooperação a ser firmado com a referida instituição financeira |
LEI MUNICIPAL Nº…/2012 |
60(SESSENTA) MESES |
R$ 2.000,00 |
R$ 24.000,00 |
MESES |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
JANEIRO |
– |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.205,00 |
FEVEREIRO |
– |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.205,00 |
MARÇO |
– |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.205,00 |
ABRIL |
– |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.205,00 |
MAIO |
– |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.205,00 |
JUNHO |
– |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.205,00 |
JULHO |
– |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.205,00 |
AGOSTO |
– |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.205,00 |
SETEMBRO |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.205,00 |
R$ 2.315,25 |
OUTUBRO |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.205,00 |
R$ 2.315,25 |
NOVEMBRO |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.205,00 |
R$ 2.315,25 |
DEZEMBRO |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.100,00 |
R$2.205,00 |
R$ 2.315,25 |
TOTAL |
R$ 8.000,00 |
R$ 24.400,00 |
R$ 25.620,00 |
R$ 26.901,00 |
– Premissas e metodologias de cálculo utilizadas;
Considerando o valor máximo a ser despedido à título de locação por parte do Município de Arez-RN, atingir a importância mensal de R$ 2.000,00(dois mil reais), considerando, ainda a contratação de locação iniciar em setembro do corrente ano, temos que o dispêndio financeiro, bem assim o acréscimo a dotação orçamentária específica para 2012, atinge o montante de R$ 8.000,00(oito mil reais).
Outrossim, considerado o reajuste anual a cada período de 12(doze) meses, com base no índice do IGPM-FGV, cuja estimativa incide em média 5%, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no próximo exercício (2013), será de, no máximo, R$ 24.400,00(vinte e cinco mil e duzentos reais).
( R$ 2.000,00 + 5% = R$ 2.100,00 mensais x 4 [4 meses] + R$16.000,00 [ou seja, 8 meses no valor de R$2.000,00]).
Prever que para o exercício de 2014, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considerada a mesma correção média anual anterior, será de, no máximo, R$ 25.620,00 (R$ 2.205,00 mensais x 4 [4 meses] + R$16.800,00 [ou seja, 8 meses no valor de R$2.100,00]).
Finalmente, prever que para o exercício de 2015, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considerada a mesma correção média anual anterior, será de, no máximo, R$ 26.901,00(R$ 2.315,25 mensais x 4 [4 meses] + R$17.640,00 [ou seja, 8 meses no valor de R$2.205,00]).
Arez/RN, 21 de junho de 2012.
GEORGINA ADRIADNA LIMA
Realize Auditoria e Consultoria
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Municipal CRC/RN – 4745
Emanuela Pegado de Oliveira