ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 465/2012

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para proceder a cessão de uso de Imóvel por intermédio de assinatura de Termo de Cooperação com o Banco do Brasil S/A e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, por seus representantes legais, aprova:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cessão de uso de imóvel ao Banco do Brasil S/A, pelo período de até 60(sessenta) meses, contado da celebração do Termo de Cooperação a ser firmado com a referida instituição financeira.

§1º A cedência de que trata esta Lei tem como objetivo a instalação, implantação e funcionamento de agência bancária no Município de Arez/RN.

§2º No caso de locação do imóvel a ser cedido, o valor máximo a ser despedido à título de locação por parte do Município de Arez-RN, fica limitado a R$ 2.000,00(dois mil reais) mensais.

§3º O valor de que trata o parágrafo anterior poderá ser reajustado, cada período de 12(doze) meses, com base no índice do IGPM-FGV, caso seja instituído o índice de atualização locatícia escolhido, será o mesmo substituído por outro, permitido por lei ou que venha a substituí-lo, que reflita a real variação do poder aquisitivo da moeda.

Art.2º O imóvel objeto do Termo de Cooperação será escolhido atendendo os preceitos da Legislação vigente.

Art.3º O Termo de Cooperação será assinado pelas partes após a publicação da presente Lei, e em cumprimento do princípio da publicidade, o Poder Executivo Municipal deverá enviar cópia ao Poder Legislativo tão logo a sua edição, para total conhecimento do Termo de Cooperação firmado.

 

Art. 4º Ocorrendo a necessidade de adequação do espaço físico do imóvel cedido, necessário ao bom funcionamento da agência bancária, será de responsabilidade do Banco do Brasil S/A.

§ 1º Feitas as adequações necessárias, a restituição do imóvel nas condições originais, ao proprietário, será de responsabilidade do Banco do Brasil S/A.

§ 2º Todas as despesas inerentes ao imóvel locado e cedido ao Banco do Brasil, necessárias ao funcionamento da agência bancária, serão de responsabilidade da entidade financeira.

§ 3º As benfeitorias que resultarem das obras referidas no caput deste artigo, se não for possível sua remoção sem danos ao prédio, passarão, findo o prazo de vigência da cessão de uso, ou em caso de rescisão, a integrar o patrimônio do Cedente ou Locador, sem que o Cedente se obrigue a indenizar o Cessionário.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo municipal a proceder abertura de crédito adicional especial até a importância de R$ 8.000,00(oito mil reais) para custear as despesas com aluguel de imóvel para instalação de agência do Banco do Brasil S/A, acrescentando-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual, as atividades e nas classificações orçamentárias constantes do Anexo I e da presente lei.

Art. 7º – Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte desta Lei o Relatório de Impacto Orçamentário Financeiro(Anexo II).

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 21 de junho de 2012.

 

 

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I da Lei nº 465/2012 – Crédito Especial Aberto

 

Discriminação Crédito Orçamentário aberto Fontes dos Recursos
Unidade: 2010 – Secretaria Municipal de Turismo

Função 23 – Comércio e Serviços

Subfunção 694 – Serviços Financeiros
11 – Promoção do Turismo
2.479- Despesa com Aluguel para instalação de Agência Bancária do Banco do Brasil S/A no Município de Arez/RN
3. Despesa Corrente
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

8.000,00

100

Total (R$)

8.000,00

8.000,00

 

ANULAÇÃO (PARCIAL)

 

Discriminação Crédito Orçamentário ANULADO Fontes dos Recursos
Unidade: 2.007 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Função 15 – Urbanismo

Subfunção 451 – Infraestrutura Urbana
10 – Incremento e Melhoria de Infraestrutura
1,041- Construção de Praças
4.Despesa de Capital
4.4.00.00.00 –
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações

8.000,00

100

Total (R$)

8.000,00

8.000,00

 

ANEXO II – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO – LEI MUNICIPAL Nº 261, de 29/12/2011

(inciso I, Art. 16 – Lei Complementar nº 101/2000)

 

ANEXO II – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

INSTRUMENTO

AUTORIZATIVO

PERÍODO DE

CESSÃO

VALOR MENSALMÁXIMO PERMITIDO

VALOR ANUAL MÁXIMO PERMITIDO

Criação de despesa referente a cessão de uso de imóvel ao Banco do Brasil S/A, contado da celebração do Termo de Cooperação a ser firmado com a referida instituição financeira

LEI MUNICIPAL Nº…/2012

60(SESSENTA) MESES

R$ 2.000,00

R$ 24.000,00

MESES

2012

2013

2014

2015

JANEIRO

R$ 2.000,00

R$ 2.100,00

R$ 2.205,00

FEVEREIRO

R$ 2.000,00

R$ 2.100,00

R$ 2.205,00

MARÇO

R$ 2.000,00

R$ 2.100,00

R$ 2.205,00

ABRIL

R$ 2.000,00

R$ 2.100,00

R$ 2.205,00

MAIO

R$ 2.000,00

R$ 2.100,00

R$ 2.205,00

JUNHO

R$ 2.000,00

R$ 2.100,00

R$ 2.205,00

JULHO

R$ 2.000,00

R$ 2.100,00

R$ 2.205,00

AGOSTO

R$ 2.000,00

R$ 2.100,00

R$ 2.205,00

SETEMBRO

R$ 2.000,00

R$ 2.100,00

R$ 2.205,00

R$ 2.315,25

OUTUBRO

R$ 2.000,00

R$ 2.100,00

R$ 2.205,00

R$ 2.315,25

NOVEMBRO

R$ 2.000,00

R$ 2.100,00

R$ 2.205,00

R$ 2.315,25

DEZEMBRO

R$ 2.000,00

R$ 2.100,00

R$2.205,00

R$ 2.315,25

TOTAL

R$ 8.000,00

R$ 24.400,00

R$ 25.620,00

R$ 26.901,00

 

– Premissas e metodologias de cálculo utilizadas;

 

Considerando o valor máximo a ser despedido à título de locação por parte do Município de Arez-RN, atingir a importância mensal de R$ 2.000,00(dois mil reais), considerando, ainda a contratação de locação iniciar em setembro do corrente ano, temos que o dispêndio financeiro, bem assim o acréscimo a dotação orçamentária específica para 2012, atinge o montante de R$ 8.000,00(oito mil reais).

Outrossim, considerado o reajuste anual a cada período de 12(doze) meses, com base no índice do IGPM-FGV, cuja estimativa incide em média 5%, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no próximo exercício (2013), será de, no máximo, R$ 24.400,00(vinte e cinco mil e duzentos reais).

( R$ 2.000,00 + 5% = R$ 2.100,00 mensais x 4 [4 meses] + R$16.000,00 [ou seja, 8 meses no valor de R$2.000,00]).

Prever que para o exercício de 2014, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considerada a mesma correção média anual anterior, será de, no máximo, R$ 25.620,00 (R$ 2.205,00 mensais x 4 [4 meses] + R$16.800,00 [ou seja, 8 meses no valor de R$2.100,00]).

Finalmente, prever que para o exercício de 2015, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considerada a mesma correção média anual anterior, será de, no máximo, R$ 26.901,00(R$ 2.315,25 mensais x 4 [4 meses] + R$17.640,00 [ou seja, 8 meses no valor de R$2.205,00]).

 

Arez/RN, 21 de junho de 2012.

 

 

GEORGINA ADRIADNA LIMA

 

Realize Auditoria e Consultoria

 

 

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA

 

Prefeito Municipal CRC/RN – 4745

Publicado por:
Emanuela Pegado de Oliveira