ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 476/2013
Altera o Art. 2º da Lei nº 426/2009 que “fixa o salário base do profissional da saúde no cargo de médico e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 426, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º A gratificação por plantão de médico para 24 horas será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais”.
Parágrafo Único – A gratificação por plantão de 24 horas nos feriados municipais, estaduais e nacionais, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em, 06 de maio de 2013.
ANTONIO BRÁULIO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriano Lins Galvão
Adriano Lins Galvão