ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 482/2013 – GP
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções objetivando a Constituição do Consórcio Intermunicipal para a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ratificado pelo Município de AREZ/RN, o Protocolo de Intenções constante no Anexo I, parte integrante da presente Lei, objetivando a Constituição do Consórcio Intermunicipal para a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos.
Parágrafo Único. O Município de AREZ/RN, passa a ser signatário do Consórcio referido no caput deste artigo a partir da data em que a presente Lei entrar em vigor.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
AREZ/RN, 19 de novembro de 2013.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
CPF Nº 222.***.697-**
Adriano Lins Galvão