ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI Nº 485/2014

GABINETE DO PREFEITO

 

Institui a Semana Evangélica em todo Município de Arez/RN e dá outras providencias.

 

A Câmara Municipal Legislativa de Arez/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, XVII, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que será enviada ao Chefe do Poder Executivo para promulgação e publicação da seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Institui a Semana Evangélica em todo o território Municipal.

 

Art. 2º A Semana Evangélica será comemorada, anualmente, na 1ª semana de outubro.

 

Art. 3º A Semana Evangélica destina-se ao congraçamento das Igrejas Evangélicas, independente da denominação.

 

Art. 4º Fica instituído durante a Semana Evangélica os seguintes dias de homenagens.

I – 1º dia aos escritores evangélicos;

II – 2º dia aos movimentos de jovens evangélicos;

III – 3º dia aos homens e mulheres missionárias que se dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos;

IV – 4º dia aos grupos de crianças evangélicas;

V – 5º dia aos músicos evangélicos;

VI – 6º dia aos profissionais evangélicos;

VII – 7º dia aos movimentos de senhoras e idosas evangélicas.

 

Art. 5º As igrejas Evangélicas por intermédio de seus pastores e dirigentes, em conjunto criarão uma comissão organizadora que executará todos os eventos da Semana Evangélica a que se refere esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 13 de Janeiro de 2014.

 

 

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Adriano Lins Galvão