ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI Nº 492/2014 – GP
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 492/2014

 

Dispõe sobre denominação à Rua Projetada no Povoado de Camucim no Município de Arez/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada Rua Celestino Alves, conhecida como Rua Projetada no Povoado de Camucim, com extensão de 1,0 Km, com o ponto de início no Poste da COSERN R48 898, extremidade com terreno do Sr. Antônio Pires, até o poste, limitando-se com estrada vicinal que vai do Povoado de Patané ao Povoado de Carnaúba, Município de Senador Georgino.

 

Art. 2° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Arez/RN, 17 de Dezembro de 2014.

 

 

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Adriano Lins Galvão