ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2019
Ampliação e criação novos cargos no quadro geral da administração pública municipal, altera o anexo I e da Lei Complementar nº 10 de 16 de outubro de 2007 e dá outras providências;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal,SANCIONAa seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam ampliadas as vagas dos cargos contidas no Anexo I da Lei Complementar nº 10, de 16 de outubro de 2007, conforme o Anexo I da presente lei.
Parágrafo único. Os direitos, deveres e atribuições serão os mesmos já constantes da lei municipal vigente para os respectivos cargos.
Art. 2º – Ficam acrescidas cinco vagas ao cargo de “pedreiro” já constante do Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura, os quais terão as mesmas atribuições e remuneração dos existentes, ressalvadas as vantagens de natureza pessoal.
Art.3º – Fica criado ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura o cargo de “Pintor”, contidas no Anexo II desta Lei, com duas vagas, cujas atribuições compreende a força de trabalho que se destina a executar, sob supervisão, trabalhos em pinturas, além de executar outros serviços que exijam habilidade específica em sua realização, comuns à execução de obras complementares na construção civil, pintor de instalações móveis e imóveis, bem como serviços de reparos de equipamentos de menor complexidade como peças de esquadrias, conexões, ferragens hidráulicas e outras correlatas.
Parágrafo Único – A remuneração do cargo a que se refere o caput deste artigo, será a constante do Anexo Único desta lei.
Art. 4º – A atualização da remuneração dos servidores que tem seu salário base igual ao valor do salário-mínimo regional, será determinada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, dispensada a autorização legislativa comum, em face do que dispõe a Constituição Federal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA
CPF (MF) Nº 026.464.044-68
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
VAGAS AMPLIADAS
ITEM | CARGO | VAGAS | AMPLIAÇÃO | TOTAL | VENCIMENTOS |
52 | PEDREIRO | 02 | 05 | 07 | R$: 1.635,68 |
Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA
CPF (MF) Nº 026.464.044-68
Prefeito Municipal
ANEXO II
CARGOS NOVOS
CARGO | CÓDIGO | VAGAS | CARGA | VENCIMENTOS |
PINTOR | 02 | 40H | R$: 1.632,90 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
As atribuições do cargo de Pintor, compreende a força de trabalho que se destina a executar, sob supervisão, trabalhos em pinturas, além de executar outros serviços que exijam habilidade específica em sua realização, comuns à execução de obras complementares na construção civil, pintor de instalações móveis e imóveis, bem como serviços de reparos de equipamentos de menor complexidade como peças de esquadrias, conexões, ferragens hidráulicas e outras correlatas.
Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA
CPF (MF) Nº 026.464.044-68
Prefeito Municipal
Thays Oliveira da Silva