ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 523/2017
Estima a receita e fixa a despesa do município de Arez/RN, para o exercício de 2018.
O Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TITULO – I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Arez – RN para o exercício de 2018, compreendendo;
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
TITULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de 37.114.917,00 (trinta e sete milhões, cento e quatorze mil e novecentos e dezessete reai.
Art. 3º – As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO II.
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º – A Despesa total no valor total de 37.114.917,00 (trinta e sete milhões, cento e quatorze mil e novecentos e dezessete reai.
I – No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 26.432.275,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e duzentos e setenta e cinco reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em 10.682.642,00 (dez milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e seiscentos e quarenta e dois reais).
Art. 5º – A Despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II.
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º – O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
TITULO – III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º – Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA
CPF (MF): 026.464.044-68
Prefeito Municipal
LEI N° 523/2017
ORÇAMENTO DE 2018
ANEXO I
RECEITA – 2018
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
|
34.945.917,00 |
RECEITA TRIBUTARIA |
1.085.857,00 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
140.000,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
154.000,00 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTE |
15.000,00 33.501.060,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
50.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
2.169.000,00 |
Alienação de Bens |
30.000,00 |
|
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
2.129.000,00 |
|
TOTAL DA RECEITA |
37.114.917,00 |
LEI Nº 523/2017
ORÇAMENTO DE 2018
ANEXO II
DESPESA – 2018
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
TOTAL |
I – PODER LEGISLATIVO |
|
1.833.000,00 |
Câmara Municipal |
1.833.000,00 |
|
II – PODER EXECUTIVO |
|
35.281.917,00 |
|
|
|
Gabinete do Prefeito
Sec. Mun. Do Planejamento e Finanças |
1.769.500,00 548.000,00 |
|
Sec. Mun. De Tributação
Sec. Mun. Da Admin. E dos Recursos Humanos Sec. Mun. De Educação |
398.500,00 5.393.432,00 10.553.488,00 |
|
Sec. Mun. Da Infraestrutura |
3.214.855,00 |
|
Sec. Mun. De Saúde
Sec. Mun. De Assistência Social |
8.083.882,00 2.598.760,00 |
|
Sec. Mun. Do Esp, do Laz, do Tur. e da Cultura |
897.000,00 |
|
Sec. Mun. De Agricultura |
1.043.500,00 |
|
Sec. Mun. Do Meio Ambiente |
781.000,00 |
|
TOTAL DA DESPESA |
R$ |
37.114.917,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
37.114.917,00 |
Thyago Sergio Filgueira de Oliveira