ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 528/2018

LEI Nº 528/2018

 

Dispõe sobre a utilização dos recursos financeiros do Componente Qualidade (PMAQ) do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Os recursos financeiros transferidos fundo a fundo pelo Governo Federal, através do SUS – Sistema Único de Saúde, para as ações e os serviços de saúde, Bloco de Atenção Básica, Componente Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável, destinado ao financiamento da estratégia, Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) deverá assegurar melhorias na qualidade do atendimento e maior acesso à população, observadas as suas necessidades concretas.

Art. 2º. O PMAQ-AB – Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, no âmbito municipal, deverá induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com um padrão de qualidade comparável, nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais à atenção básica em saúde em todo o território municipal.

Art. 3º. O PMAQ-AB também objetiva a valorização de todos os trabalhadores da atenção básica, por intermédio de fomento à implantação de instrumentos de democratização e contratualização nos processos de trabalho, com possível vinculação de incentivos financeiros ou outras formas de incentivos relacionadas ao desempenho, resultados sanitários, educação permanente e de esforço para o desenvolvimento profissional.

 

Art. 4º. Desde que a receita referente aos recursos de que trata esta lei, tenha se efetivado e enquanto o Governo Federal, garantir a continuidade do programa, parte dos recursos poderão ser utilizados para concessão de incentivo financeiro aos trabalhadores da atenção básica.

Parágrafo Único. O valor disponibilizado após a certificação do Ministério da

Saúde será dividido em 50% para os profissionais de saúde que compõem as equipes certificadas e 50% para a gestão. Os proventos destinados a gestão serão utilizado em melhorias para a Atenção Básica.

Art. 5º. O incentivo financeiro de que trata o artigo anterior é um ganho eventual, expressamente desvinculado do salário. Será concedido a titulo abono, não integrando a remuneração do servidor.

Parágrafo Único. O abono de que trata o caput deste artigo não pode ser objeto de incorporação aos vencimentos ou remuneração, a qualquer título, em qualquer hipótese devido a sua natureza eventual.

Art. 6º. A efetiva utilização de parte dos recursos financeiros do PMAQ-AB, na forma de incentivo financeiro será distribuída, conforme tabela em anexo, vinculado ao repasse financeiro do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O incentivo financeiro será realizado conforme processo de avaliação externa exposta no Artº. 6º, da portaria GM/MS nº 1.645, de 2 de outubro de 2015:

Desempenho Ótimo

 

Desempenho muito bom

 

Desempenho Bom

 

Desempenho Regular

 

Desempenho Ruim

 

Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 8º. Sabe-se que esse recurso proveniente do Ministério da saúde ao qual se trata esse projeto de lei, não necessitará de contrapartida do Município, uma vez que se trata de um recurso federal, sendo dividido de forma igual, como se trata o artigo 4º, parágrafo único.

Art. 9º. O valor repassado pelo Ministério da saúde atualmente é de 25.805,06, sendo repassado para os profissionais de saúde que compõem as equipes certificadas 50% equivalente a 12.902,53 e 50% para gestão equivalente a 12.902,53.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2018.

 

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

 

CPF (MF): 026.464.044-68

Prefeito Municipal

 

TABELA ÚNICA

 

CATEGORIA DESEMPENHO RUIM DESEMPENHO ABAIXO DA MÉDIA (Regular) DESEMPENHO ACIMA DA MÉDIA ( Bom) DESEMPENHO ACIMA DA MÉDIA  MUITO BOM DESEMPENHO ACIMA DA MÉDIA ÓTIMO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 0% 1,19 1,37 1,55 1,60
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 0% 1,28 1,46 1,65 1,70
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 0% 1,28 1,46 1,65 1,70
ENFERMEIRO 0% 2,38 2,56 2,74 2,79
CIRURGIÃO DENTISTA 0% 2,38 2,56 2,74 2,79
MÉDICO 0% 1,70 1,71 1,72 1,77
COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA 0% 2,74 2,74 2,74 2,79

 

CLASSIFICAÇÃO AVALIAÇÃO

Equipes I ,II,IV e V – BOM

EQUIPE III- REGULAR

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2018.

 

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

 

CPF (MF): 026.***.044-**

Prefeito Municipal

Publicado por:
Thyago Sergio Filgueira de Oliveira