ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 533/2019.

Ementa: Dispõe sobre a autorização de doação do terreno especificado ao longo deste corpo legislativo a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no âmbito do Programa Habitacional do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, denominado Pró-Moradia/Viver Melhor, no Município de Arez/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em DOAÇÃO á COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO – CEHAB/RN, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Sociedade de Economia Mista Estadual, inscrita no CNPJ nº 09.509.294/0001-56, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

01 (um) TERRENO localizado no Município de Arez/RN, situado a Rua Santo Antônio, S/N, na área de Expansão Urbana de Patané, perfazendo uma área total de 18.947.86 m² , área construída 12.487.81 m², com área disponível de 5.224.88 m² , área total dos lotes (01 ao 14) sem a rua: 1.750 m² , com área individual dos lotes de 125 m², cujo perímetro total dos lotes é de 305 m², e perímetro individual dos lotes de 45 m². O valor total do referido terreno é de R$: 51.450,00 (Cinquenta e um mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Inicia-se a descrição do perímetro da área ponto inicial da descrição deste perímetro, consoante planta de demarcação da área em anexo, parte integrante desta Lei, objeto encravado no terreno, conforme consta no Livro de Notas nº 06, às fls. 116 à 119-v ,no Cartório do Serviço de Registro de Imóveis deste município e Comarca de Arez/RN.

 

Art. 2º. O terreno de que trata o Artigo Primeiro destinar-se-á exclusivamente a promoção, por parte da COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO – CEHAB/RN, no Município de Arez/RN, voltado à execução do programa Pró-Moradia/Viver Melhor, regulamentado pela Instrução Normativa nº. 004/2018/Ministério das Cidades/Ministério do Desenvolvimento Regional, destinados a construção de Unidades Habitacionais para a população carente desta localidade, caracterizada como de interesse social, objetivando reduzir o déficit habitacional do Município.

 

Parágrafo Único – Os beneficiários referidos no caput deste Artigo deverão estar enquadrados e credenciados no Plano Habitacional do Programa em questão, assim como nos requisitos de seleção a serem indicados pela Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art.3º. As Unidades Habitacionais, as quais se refere o Artigo Segundo desta Lei, deverão atender ao fim a que se destinam, sob pena de reversão ao patrimônio do Município de Arez/RN.

 

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Em Arez, Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

 

Prefeito Municipal

CPF Nº 026.***.044-**

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva